Blog -

Art 1895 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 1.895. Caduca o testamento militar, desde que, depois dele, o testador esteja,noventa dias seguidos, em lugar onde possa testar na forma ordinária, salvo se essetestamento apresentar as solenidades prescritas no parágrafo único do artigoantecedente.

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -