Blog -

Art 1914 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 1.914. Se tão-somente em parte a coisa legada pertencer ao testador, ou, no casodo artigo antecedente, ao herdeiro ou ao legatário, só quanto a essa parte valerá olegado.

JURISPRUDÊNCIA

 

AÇÃO DE NULIDADE DE TESTAMENTO. PARTE EXCEDENTE A DISPONÍVEL. DISPOSIÇÃO DE COISA NÃO PERTECENTE NA INTEGRALIDADE AO TESTADOR.

As disposições que excederem a parte disponível serão reduzidas ao limite correto, consoante previsão do artigo 1967 do CC/02. O legado valerá tão somente na parte em que pertencer ao testador, na forma do artigo 1914 do CC/02. (TJMG; APCV 1316891-88.2006.8.13.0056; Barbacena; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto; Julg. 05/08/2010; DJEMG 29/11/2010) 

 

Vaja as últimas east Blog -