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Art 1935 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.935. Se algum legado consistir em coisa pertencente a herdeiro ou legatário(art. 1.913), só a ele incumbirá cumpri-lo, com regresso contra os co-herdeiros, pelaquota de cada um, salvo se o contrário expressamente dispôs o testador.

JURISPRUDÊNCIA

 

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