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Art 1979 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.979. O testamenteiro nomeado, ou qualquer parte interessada, pode requerer,assim como o juiz pode ordenar, de ofício, ao detentor do testamento, que o leve aregistro.

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. PRAZO CONSUMADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.

1. Não houve enfrentamento das preliminares suscitadas pelo Município. A sentença afrontou o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como a regra prevista no artigo 489, § 1º, inc. V, do CPC, razão pela qual deve ser acolhida a preliminar de nulidade suscitada pelo apelante. Diante do disposto no artigo 1.013, § 3º, inc. IV, do CPC, cabível o exame das questões suscitadas pelo Município. 2. Na ação de desapropriação indireta, na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo, caso dos autos, o prazo é de 10 anos, inteligência do art. 1.238, § único, combinado com art. 2.028, ambos do Código Civil vigente. 3. O apossamento administrativo deu-se em 1979. Quando da vigência do Código Civil de 2002, já se verificara o transcurso do prazo vintenário da prescrição, de forma que esse é o prazo prescricional a ser observado no caso concreto. 4. Como a presente ação foi ajuizada apenas em 2007, não há como deixar de reconhecer a prescrição na hipótese sob comento, pois transcorridos 28 anos desde o desapossamento na propriedade em questão. Precedentes do STJ e desta Corte. PRELIMINAR ACOLHIDA. APELO PROVIDO. PROCESSO EXTINTO. (TJRS; AC 142211-25.2018.8.21.7000; Porto Alegre; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Leonel Pires Ohlweiler; Julg. 28/03/2019; DJERS 12/04/2019)

 

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