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Art 1985 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.985. O encargo da testamentaria não se transmite aos herdeiros dotestamenteiro, nem é delegável; mas o testamenteiro pode fazer-se representar em juízoe fora dele, mediante mandatário com poderes especiais.

JURISPRUDÊNCIA

 

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