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Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir oconsumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:
Parágrafo único. (Vetado).
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ART. 273, § 1º-B, III, V, VI, DO CÓDIGO PENAL. ART. 68 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 47 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941. CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO IMPUGNADA.
Agravo regimental improvido, com determinação. (STJ; AgRg-HC 699.469; Proc. 2021/0325718-0; PR; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 26/10/2021; DJE 05/11/2021)
CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE E CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ARTIGO 68 DA LEI Nº 8.078/90 E ARTIGOS 243 E 244-B DA LEI Nº 8.069/90. CONDUTA DE VENDER E FORNECER BEBIDA ALCÓOLICA A ADOLESCENTES. CONDUTA DE CORROMPER MENORES DE 18 ANOS COM ELES PRATICANDO INFRAÇÃO PENAL E CONDUTA DE PROMOVER PUBLICIDADE QUE SABIAM OU DEVERIAM SABER SER CAPAZ DE INDUZIR O CONSUMIDOR A SE COMPORTAR DE FORMA PREJUDICIAL OU PERIGOSA A SUA SAÚDE OU SEGURANÇA.
Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Declarações das vítimas confirmadas pelas testemunhas de acusação (policiais civis e conselheira tutelar). CORRUPÇÃO DE MENOR. Configuração. Delito formal. Desnecessidade de demonstrar a efetiva corrupção do adolescente. Súmula nº 500 do STJ. Suficiência para a procedência total da ação penal. PENA. Reprimendas bem dosadas. Apelo ministerial pleiteando o reconhecimento do cúmulo material (artigo 70, in fine, do Código Penal) com relação ao delito previsto no artigo 243 da Lei nº 8.069/90. Inadmissibilidade. Caracterização do concurso formal perfeito, nos termos da r. Sentença atacada. Mediante uma só ação (bebidas disponibilizadas na festa), foram praticados dois ou mais crimes (entrega de álcool a adolescentes), no mesmo contexto fático. Apelos desprovidos. Subsequente reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Decurso do biênio prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. Inteligência dos artigos 109, V, VI, 115 e 119, todos do CP. Extinção da punibilidade com fulcro no artigo 107, IV, 1ª figura, do CP. (TJSP; ACr 0003256-64.2017.8.26.0483; Ac. 14523563; Presidente Venceslau; Décima Sexta Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Otávio de Almeida Toledo; Julg. 08/04/2021; DJESP 13/04/2021; Pág. 2090)
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NO ART. 273, § 1º-B, III, V E VI, DO CP, ART. 68 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONTRAVENÇÃO PENAL (ART. 47 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941). PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE CONCEDIDAS. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE DEMONSTRADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Tem-se que, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a decisão da prisão cautelar deve estar pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. 2. In casu, a prisão preventiva foi decretada em razão do descumprimento pelo paciente de medida cautelar anterior, visto que, segundo o Ministério Público estadual, o acusado estaria atuando novamente na referida clínica de nutrição. 3. Ordem denegada. (STJ; HC 446.079; Proc. 2018/0088896-8; PR; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 02/04/2019; DJE 11/04/2019)
HABEAS CORPUS. ARTIGO 68 DA LEI Nº 8.078/90, NA FORMA DO ARTIGO 29 DO CP, ARTIGO 243, DA LEI Nº 8.069/90, POR QUARENTA E QUATRO VEZES, NA FORMA DOS ARTIGOS 29 E 70, AMBOS DO CP, E ARTIGO 244 - B, DA LEI Nº 8069/90, NA FORMA DO ARTIGO 29 DO CP, TODOS NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
Impossibilidade. Crimes punidos com detenção. Paciente primário. Desproporcionalidade evidenciada. Suficiência das medidas cautelares dos incisos I, II e IV do art. 319, CPP. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva. (TJSP; HC 2144528-06.2017.8.26.0000; Ac. 10808732; Presidente Venceslau; Décima Sexta Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Otávio de Almeida Toledo; Julg. 19/09/2017; DJESP 27/09/2017; Pág. 2554)
HABEAS CORPUS. ARTIGO 68 DA LEI Nº 8.078/90, NA FORMA DO ARTIGO 29 DO CP, ARTIGO 243, DA LEI Nº 8.069/90, POR QUARENTA E QUATRO VEZES, NA FORMA DOS ARTIGOS 29 E 70, AMBOS DO CP, E ARTIGO 244 - B, DA LEI Nº 8069/90, NA FORMA DO ARTIGO 29 DO CP, TODOS NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
Impossibilidade. Crimes punidos com detenção. Paciente primário. Desproporcionalidade evidenciada. Suficiência das medidas cautelares dos incisos I, II e IV do art. 319, CPP. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, convalidada a liminar. (TJSP; HC 2142440-92.2017.8.26.0000; Ac. 10725500; Presidente Venceslau; Décima Sexta Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Otávio de Almeida Toledo; Julg. 22/08/2017; DJESP 30/08/2017; Pág. 3134) Ver ementas semelhantes
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. EXPOSIÇÃO À VENDA DE MERCADORIAS FALSIFICADAS. ARTIGOS DE FESTAS INFANTIS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU A DENÚNCIA SOB O ARGUMENTO DE QUE OS FATOS IMPUTADOS SE SUBSUMEM APENAS AO TIPO PENAL ESTATUÍDO NO ART. 190 DA LEI Nº 9.279/96. AÇÃO PENAL DE NATUREZA PRIVADA. TRANSCURSO DO PRAZO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES. DECADÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. SUSTENTADA A TESE DE ENQUADRAMENTO NO ART. 7º, II, VII E IX DA LEI Nº 8.137/90, NO ART. 68 DA LEI Nº 8.078/90 E NO ART. 175 DO CÓDIGO PENAL, TODOS EM CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVADA A NOCIVIDADE DOS PRODUTOS EXPOSTOS À VENDA, BEM COMO NÃO EVIDENCIADA A PREJUDICIALIDADE À SUA SAÚDE OU SEGURANÇA DO CONSUMIDOR. LAUDO PERICIAL CONCLUI APENAS QUE AS MERCADORIAS NÃO FORAM PRODUZIDAS PELAS EMPRESAS DETENTORAS DO DIREITO DE PRODUZI-LAS, NADA DIZENDO SOBRE ENCONTRAREM-SE AS MERCADORIAS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO. DECISÃO MANTIDA. INVIÁVEL O PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM BASE EM CAPITULAÇÃO LEGAL DIVERSA DO ART. 190 DA LEI Nº 9.279/96. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não se pode afirmar que todos os produtos falsificados se apresentem, por consequência lógica e absoluta, impróprios a serem usufruídos pelo consumidor. É bem verdade que, no tocante a mercadorias perecíveis. Como, por exemplo, os gêneros alimentícios., essa correspondência é bastante frequente. Entretanto, no que se refere a outros produtos, tais como artigos de festas infantis como nos presentes autos, a correspondência é bastante distante. 2. In casu, o laudo pericial conclui que as mercadorias não foram produzidas pelas empresas detentoras do direito de produzi-las (fl. 45), nada registrando sobre encontrarem-se as mercadorias em condições impróprias ao consumo, elemento exigido pelo tipo penal subsidiário que o parquet pretende reenquadrar. 3. Não comprovada a nocividade dos produtos expostos à venda, bem como não evidenciada a prejudicialidade à saúde ou segurança do consumidor, não se faz possível o enquadramento pleiteado dentre os crimes contra as relações de consumo (Lei nº 8.137/90 e Lei nº 8.078/90. Código de Defesa do Consumidor) ou mesmo do art. 175 do Código Penal. 4. Decisum mantido. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade de votos. (TJPE; RSE 0017721-89.2015.8.17.0001; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Evandro Sérgio Netto de Magalhães Melo; Julg. 08/11/2016; DJEPE 01/12/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. OPTOMÉRICOS. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA (ART. 282 DO CP). PUBLICIDADE AO CONSUMIDOR (ART. 68 DO CDC). NULIDADE. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS TESES DEFENSIVAS. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. REALIZAÇÃO DE EXAME E PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. ATIVIDADE PRIVATIVA DE MÉDICO. CONDUTA TÍPICA. PUBLICIDADE DA ATIVIDADE. DOLO. EXISTÊNCIA. DELITOS CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste nulidade quando a magistrada, de forma suficientemente fundamentada, aborda, direta ou indiretamente, todos os argumentos da defesa, em especial porque o magistrado não está obrigado a abordar todos os argumentos da defesa quando expõe de forma fundamentada o seu convencimento sobre a causa. 2. A realização de exames e prescrição de óculos são atividades privativas de médico, sendo vedado seu exercício pelos bacharéis em optometria, bem como sua publicidade ao consumidor. 3. Age dolosamente o agente que, mesmo sabendo das vedações legais, pratica atividades inerentes apenas aos profissionais da medicina. 4. Recurso não provido. (TJRO; APL 0000776-30.2013.8.22.0010; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Marialva Henriques Daldegan; Julg. 31/08/2016; DJERO 06/09/2016; Pág. 73)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. UTILIZAÇÃO DE NOME SEMELHANTE DE UMA GRANDE EMPRESA DE TELEFONIA PARA ANGARIAR A CONFIANÇA DOS CONSUMIDORES E OBTER SEUS DADOS PESSOAIS IMPOSSIBILIDADE PROPAGANDA ABUSIVA E ENGANOSA APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 37 E 68 DO CDCONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS SEM AUTORIZAÇÃO DOS CONSUMIDORES PRÁTICA VEDADA PELO CDCONSUMIDOR (ART. 39, III E VI). CONDENAÇÃO DAS REQUERIDAS CONSISTENTE NA OBRIGAÇÃO DE CORRIGIR AS INFORMAÇÕES VEICULADAS NO SITE DA EMPRESA NO PRAZO DETERMINADO E NÃO COBRAR POR SERVIÇOS NÃO REQUERIDOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTAS. ADMISSIBILIDADE.
Honorários advocatícios devidos, vez que os valores não se destinam ao órgão Ministerial ou ao Promotor de Justiça, destinam-se ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, nos termos do artigo 13 da Lei nº 7.347/85 Sentença mantida Recurso não provido. (TJSP; APL 9052018-30.2009.8.26.0000; Ac. 7304625; Sumaré; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Manoel Justino Bezerra Filho; Julg. 28/01/2014; DJESP 17/02/2014)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. ART. 68 DO CDC.
1- As decisões de decretação da prisão e de indeferimento da liberdadeencontram-se perfeitamente fundamentadas em fatos concretos. 2- Denúncia ofertada. Excesso de prazo prejudicado. 3- Em sendo o paciente portador do vírus HIV, este fato por si só não impossibilita seu ergástulo provisório, eis que passível de tratamento ambulatorial, cabendo ao impetrante provar a impossibilidade deste tratamento seja pela precária condição da unidade prisional, seja pela complexidade do tratamento. 4- Ordem denegada. (TJMA; Rec 0009515-55.2013.8.10.0000; Ac. 137175/2013; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Raimundo Nonato Magalhães Melo; Julg. 08/10/2013; DJEMA 15/10/2013)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 7º, IX, DA LEI Nº 8.137/90 E 68 DA LEI Nº 8.078/90. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUTORIA. SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS. MATERIALIDADE DELITIVA. PERÍCIA TÉCNICA. CRIME MATERIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS IDÔNEOS DA MATERIALIDADE DELITIVA QUE AUTORIZAM A PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. RECURSO PROVIDO.
1. Nos denominados crimes de autoria coletiva ou societários, admite-se o recebimento da denúncia sem que haja uma descrição pormenorizada da conduta de cada agente, desde que esteja demonstrado vínculo entre o denunciado e a conduta a ele imputada. 2. A mera constatação de que os produtos se mostram impróprios para o consumo não é suficiente para a configuração do delito previsto no art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/80, sendo necessário laudo pericial para sua comprovação. 3. Recurso provido para trancar a Ação Penal 00220060128630, em curso na 2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO. (STJ; RHC 24.516; Proc. 2008/0206810-2; RO; Quinta Turma; Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; Julg. 06/04/2010; DJE 03/05/2010)
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