Art 102 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visandocompelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, aprodução, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração nacomposição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumoregular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
§ 1° (Vetado).
§ 2° (Vetado)
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO.
Plano de Saúde. Menor portador de transtorno do espectro autista com epilepsia. Negativa de cobertura de tratamento. Abusividade configurada. Expressa prescrição médica. Súmula 102 do E. TJSP. Violação do CDC. Fornecimento de medicamento Canabidiol Nabix para tratamento domiciliar. Descabimento. Necessidade de uso do medicamento em tratamento hospitalar ou ambulatorial. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP; AC 1020616-30.2020.8.26.0114; Ac. 16121528; Campinas; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jair de Souza; Julg. 05/10/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 2063)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO POR FRAUDE NA CONTRATAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RELAÇÃO CONTRATUAL IRREGULAR. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO VÁLIDO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 373 DO CPC. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. CORRETA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DOS VALORES DEBITADOS ANTES DO DIA 30/03/2021 DEVEM OCORRER NA FORMA SIMPLES. DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 54 DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. No mérito, a controvérsia cinge-se em analisar, no caso em comento, a existência e a validade de contratação de seguro e a legalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora apelante luiza Rodrigues Ferreira de Sousa. Conforme asseverou o juízo de piso à fl. 102, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor à hipótese em tela, por se tratar de relação de consumo, tendo sido determinado aos demandados que apresentassem o contrato impugnado pela parte demandante. 2. Cumpre salientar que, nas ações que versam sobre nulidade de negócio jurídico, a prova da existência do contrato é elemento essencial ao deslinde dos fatos e à procedência ou improcedência da demanda. 3. No caso em tela, a instituição financeira não atestou a regularidade da relação contratual, visto que não colacionou o contrato supostamente firmado entre as partes. 4. Diante da ausência de tal requisito, a instituição financeira não obteve êxito ao comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da consumidora (art. 373, II, do CPC). Tese recursal apresentada pela instituição financeira rejeitada. 5. A instituição bancária agiu sem o necessário zelo na prestação do serviço, tendo em vista que efetuou os descontos nos proventos da recorrida sem que tenha havido contratação regular de serviço ou produto. 6. Em se tratando de responsabilidade objetiva, ante a relação de consumo estabelecida, esta independe da existência de culpa, nos termos do art. 12 do CDC. É de se observar que a falha na prestação do serviço acarreta prejuízo à consumidora. 7. Assim, claramente se observa que o gravame imposto foi feito de forma inadequada e indevida, causando prejuízo na esfera do dano moral. 8. Quanto ao pedido de não inversão do ônus probatório formulado pelo réu apelante, não merece prosperar tal argumento em razão de incidir, no caso em tela, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a consequente inversão do ônus probante justificada pela vulnerabilidade técnica e jurídica deste frente ao fornecedor. 9. Em relação aos pleitos de redução e majoração dos danos morais formulados pelas partes ré e consumidora, respectivamente, salienta-se que o fato causou a esta gravame que sobeja a esfera do aborrecimento, de modo que são presumíveis o sofrimento e a angústia vivenciados pela demandante, sendo reconhecida a existência de dano moral in re ipsa. 10. O juízo a quo fixou a indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia esta que merece ser majorada para se enquadrar dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade estipulados por este órgão julgador, para atender às circunstâncias do caso, considerando a natureza da conduta e as consequências do ato. Dessa forma, fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais) os danos morais, para que não haja o enriquecimento indevido a nenhuma das partes. 11. No que toca a restituição do valor indevidamente descontado, os valores debitados no momento anterior a 30/03/2021 devem ocorrer na forma simples e em dobro a partir da referida data, haja vista o acórdão que modulou os efeitos da decisão a qual firmou a tese jurídica relativa à matéria. 12. Pela sucumbência recursal e necessidade de adequação, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os honorários sucumbenciais, a serem pagos pelos réus, nos termos do artigo 85, § 11 do CPC. 13. Por fim, no que se refere aos juros de mora que incidem sob os danos morais, consideram-se aplicados a partir do evento danoso, em consonância com a Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recursos conhecidos. Não provida a apelação do réu e parcialmente provida a da autora. (TJCE; AC 0050134-96.2021.8.06.0084; Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte; DJCE 28/09/2022; Pág. 136)
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Sentença que determinou o fornecimento de fármaco para tratamento de hipercolesterolemia familiar heterozigótica, conforme indicação de médico especialista. Insurgência. Negativa de cobertura sob o argumento de que não incluído no plano-referência obrigatório e rol da ANS. Abusividade. Súmula/TJSP 102. Aplicação do CDC. Súmulas nºs 100/TJSP e 608/STJ. Extrema desvantagem ao consumidor. Recusa que fere o objeto do contrato. Medicamento registrado na Anvisa. RESP 1712163/SP. Precedentes desta C. 3ª Câmara. Recurso não provido. (TJSP; AC 1042506-60.2021.8.26.0576; Ac. 15532938; São José do Rio Preto; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Schmitt Corrêa; Julg. 30/03/2022; DJESP 05/04/2022; Pág. 1595)
APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE.
Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Ação de obrigação de fazer C.C. Pedido de indenização por danos morais. Negativa de cobertura de terapias prescritas para o autor, portador de transtorno do espectro autista. Recusa da ré em custear os tratamentos sob a alegação de que estes não possuem cobertura contratual, por não constarem no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando do paciente a possibilidade de realizar os tratamentos necessitados. Inteligência da Súmula 102 do TJSP, bem como do CDC. Impossibilidade de se limitar o número de sessões ou de cobertura parcial. Tratamento que deve ser integralmente coberto. R. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1003740-65.2021.8.26.0566; Ac. 15500074; São Carlos; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 18/03/2022; DJESP 30/03/2022; Pág. 2177)
APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer C.C. Pedido de indenização por danos morais. Negativa de cobertura de terapias prescritas para o autor, portador de transtorno do espectro autista. Recusa da ré em custear os tratamentos sob a alegação de que estes não possuem cobertura contratual, por não constarem no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando do paciente a possibilidade de realizar os tratamentos necessitados. Inteligência da Súmula 102 do TJSP, bem como do CDC. Impossibilidade de se limitar o número de sessões ou de reembolso parcial. Tratamento que deve ser integralmente coberto. Danos morais. Incorrência. Questão que demandou interpretação de cláusula contratual. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1005953-90.2021.8.26.0292; Ac. 15496090; Jacareí; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 17/03/2022; DJESP 23/03/2022; Pág. 1920)
APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Negativa de cobertura de terapias prescritas para o autor, portador de transtorno do espectro autista. Recusa da ré em custear os tratamentos sob a alegação de que estes não possuem cobertura contratual, por não constarem no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando do paciente a possibilidade de realizar os tratamentos necessitados. Inteligência da Súmula 102 do TJSP, bem como do CDC. Impossibilidade de se limitar o número de sessões ou de reembolso parcial. Tratamento que deve ser integralmente coberto. R. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1008897-45.2020.8.26.0019; Ac. 15486924; Americana; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 15/03/2022; DJESP 23/03/2022; Pág. 1921) Ver ementas semelhantes
PLANO DE SAÚDE.
Autora portadora de neoplasia maligna. Dificuldade no agendamento do procedimento indicado pelo médico. Alegação da requerida de que não houve negativa e que tudo ocorreu conforme disponibilidade de agenda. Estado de saúde da autora é grave e demanda realização das sessões de quimioterapia em continuidade ao tratamento. Requerida não apresentou alternativa para a autora, tampouco justificou a demora o agendamento, ou mesmo comprovou que o atendimento ocorreu dentro do prazo legal. Inteligência das Súmulas nºs 95 e 102 desta Corte. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Dano moral configurado. Conduta que ultrapassou mero dissabor. Valor de R$3.000,00 suficiente para compensar os abalos sofridos, sem configurar enriquecimento sem causa. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação. (TJSP; AC 1092213-67.2021.8.26.0100; Ac. 15488114; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Fernanda Gomes Camacho; Julg. 16/03/2022; DJESP 18/03/2022; Pág. 2437)
PLANO DE SAÚDE.
Autora portadora de Mielofibrose, com indicação para realização de transplante alogênico e utilização de protocolo com o medicamento Tepadina (Tiotepa). Negativa da ré sob a alegação de não constar no Rol de Procedimentos da ANS, logo, sem cobertura contratual. Sentença de procedência. Insurgência da ré em relação a determinação de custeio do medicamento, e do advogado a autora quanto aos honorários sucumbenciais. Prescrição médica. Inteligência da Súmula 102 desta Corte. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Embora de fato o medicamento Tiotepa não tenha registro na ANVISA, a própria ANVISA editou a Resolução n. 28, de 09 de maio de 2008 que aprova, em caráter excepcional, a importação de determinados medicamentos, dentre eles, o medicamento Tiotepa. Não aplicação ao caso do Tema 990 do STJ. Precedentes. Alegação de que o medicamento não se encontra no rol da ANS que é insuficiente para obstar a pretensão da autora. Honorários advocatícios. Fixação em R$1.500,00. Pretensão de fixação dos honorários com base no valor da causa que se entremostra excessiva e pode resultar em honorários incompatíveis com o trabalho desenvolvido. Valor da causa arbitrado em R$60.000,00 (julho/2021). Ausência de complexidade da causa. Não realização de audiência. Sentença proferida menos de dois meses após o ajuizamento da ação. Aplicação, por analogia, do disposto no §8º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios sucumbenciais mantidos. Recursos não providos. (TJSP; AC 1040960-43.2021.8.26.0002; Ac. 15425538; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Fernanda Gomes Camacho; Julg. 23/02/2022; DJESP 02/03/2022; Pág. 2074)
APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Negativa de cobertura de terapias prescritas para o autor, portador de transtorno do espectro autista. Recusa da ré em custear os tratamentos sob a alegação de que estes não possuem cobertura contratual, por não constarem no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato, retirando do paciente a possibilidade de realizar os tratamentos necessitados. Inteligência da Súmula 102 do TJSP, bem como do CDC. Impossibilidade de se limitar o número de sessões. Cobertura de psicoterapia em ambiente escolar. Ausência de dever de cobertura, por estar fora dos limites do contrato. Atribuição que deve ser conferida à instituição escolar e não ao plano de saúde. Precedentes jurisprudenciais. Recurso da ré improvido e parcialmente provido o recurso do autor. (TJSP; AC 1100440-80.2020.8.26.0100; Ac. 15330328; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 19/01/2022; DJESP 31/01/2022; Pág. 2874)
APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Negativa de cobertura de terapias prescritas para o autor, portador de transtorno de Síndrome de Down. Recusa da ré em custear os tratamentos sob a alegação de que estes não possuem cobertura contratual, por não constarem no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando do paciente a possibilidade de realizar os tratamentos necessitados. Inteligência da Súmula 102 do TJSP, bem como do CDC. Impossibilidade de se limitar o número de sessões. Reembolso do tratamento de psicopedagogia que deve ser integral, diante da ausência de estabelecimento apto credenciado. R. Sentença mantida. Recurso da ré improvido e provido o recurso do autor. (TJSP; AC 1005768-12.2021.8.26.0564; Ac. 15311005; São Bernardo do Campo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 10/01/2022; DJESP 26/01/2022; Pág. 4178)
APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Manutenção do valor da causa. Quantia que não se mostra exorbitante ou apta para cercear o direito de defesa da ré. Negativa de cobertura de tratamento de equoterapia prescrita para o autor, portador de autismo. Recusa da ré em custear o tratamento sob a alegação de que este não possui cobertura contratual, por não constar no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato, retirando do paciente a possibilidade de realizar o tratamento necessitado. Inteligência da Súmula 102 do TJSP, bem como do CDC. R. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1031260-35.2019.8.26.0577; Ac. 15311031; São José dos Campos; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 10/01/2022; DJESP 26/01/2022; Pág. 4185)
APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Negativa de cobertura de terapias prescritas para o autor, portador de transtorno do espectro autista. Recusa da ré em custear os tratamentos sob a alegação de que estes não possuem cobertura contratual, por não constarem no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando do paciente a possibilidade de realizar os tratamentos necessitados. Inteligência da Súmula 102 do TJSP, bem como do CDC. R. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1001073-40.2021.8.26.0006; Ac. 15279798; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 14/12/2021; DJESP 17/12/2021; Pág. 2659)
APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer C.C. Pedido de indenização por danos morais. Negativa de cobertura de terapias prescritas para o autor, portador de transtorno do espectro autista. Recusa da ré em custear os tratamentos sob a alegação de que estes não possuem cobertura contratual, por não constarem no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando do paciente a possibilidade de realizar os tratamentos necessitados. Inteligência da Súmula 102 do TJSP, bem como do CDC. Danos morais. Ocorrência. Questão pacificada pela jurisprudência. Comportamento abusivo e reprovável que permite a condenação a este título. Quantum indenizatório mantido. Recurso improvido. (TJSP; AC 1000660-60.2021.8.26.0577; Ac. 15222103; São José dos Campos; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 25/11/2021; DJESP 01/12/2021; Pág. 1986)
APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Negativa de cobertura de terapias prescritas para o autor, portador de transtorno do espectro autista. Recusa da ré em custear os tratamentos sob a alegação de que estes não possuem cobertura contratual, por não constarem no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando do paciente a possibilidade de realizar os tratamentos necessitados. Inteligência da Súmula 102 do TJSP, bem como do CDC. R. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; AC 1010087-60.2021.8.26.0002; Ac. 15158548; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 03/11/2021; DJESP 18/11/2021; Pág. 2261)
APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer C.C. Pedido de indenização por danos morais e materiais. Negativa de cobertura de terapias prescritas para o autor, portador de transtorno do espectro autista. Recusa da ré em custear os tratamentos sob a alegação de que estes não possuem cobertura contratual, por não constarem no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando do paciente a possibilidade de realizar os tratamentos necessitados. Inteligência da Súmula 102 do TJSP, bem como do CDC. Danos morais. Incorrência. Questão que demandou interpretação de cláusula contratual. Autor que decaiu de parte mínima do pedido. Sucumbência carreada integralmente à ré. Recurso do autor parcialmente provido e negado provimento ao recurso da ré. (TJSP; AC 1033632-96.2020.8.26.0196; Ac. 15158563; Franca; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 03/11/2021; DJESP 18/11/2021; Pág. 2265)
APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Negativa de cobertura de terapias prescritas para o autor, portador de transtorno do espectro autista. Recusa da ré em custear os tratamentos sob a alegação de que estes não possuem cobertura contratual, por não constarem no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando do paciente a possibilidade de realizar os tratamentos necessitados. Inteligência da Súmula 102 do TJSP, bem como do CDC. R. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1026995-19.2020.8.26.0071; Ac. 15134118; Bauru; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 25/10/2021; DJESP 08/11/2021; Pág. 2470)
APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Autora portadora de autismo. Recusa da ré em custear os tratamentos sob a alegação de que estes não possuem cobertura contratual, por não constarem no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando da paciente a possibilidade de realizar os tratamentos necessitados. Inteligência da Súmula 102 do TJSP, bem como do CDC. R. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1106507-61.2020.8.26.0100; Ac. 15034282; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 21/09/2021; DJESP 29/09/2021; Pág. 1957)
PLANO DE SAÚDE.
Autor diagnosticado com tumor (meduloblastoma) extremamente agressivo que afeta o sistema nervoso causando grave restrição de qualidade e capacidade de vida. Tratamento consistente em ciclos de quimioterapia mensais, seguidos de 3 transplantes autólogos de medula óssea com uso do medicamento de MOZOBIL e THIOTEPA. Recusa da requerida. Sentença de procedência. Recurso da requerida sob fundamento de que não possuir obrigação de liberação de atendimento fora dos locais de cobertura contratada e atua de forma suplementar. Procedimento de neurocirurgia negado pela ré, sob alegação de prazo de carência contratual e a negativa dos medicamentos se deu por falta de pertinência técnica (Mozobil) e aprovação na ANVISA (Tiotepa). Prescrição médica. Inteligência das Súmulas nºs 95 e 102 desta Corte. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Embora de fato o medicamento Tiotepa não tenha registro na ANVISA, a própria ANVISA editou a Resolução n. 28, de 09 de maio de 2008 que aprova, em caráter excepcional, a importação de determinados medicamentos, dentre eles, o medicamento Tiotepa. Não aplicação ao caso do Tema 990 do STJ. Precedentes. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação. (TJSP; AC 1000085-32.2021.8.26.0228; Ac. 14989458; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Fernanda Gomes Camacho; Julg. 04/09/2021; DJESP 13/09/2021; Pág. 2302)
APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Negativa de cobertura de terapias prescritas para o autor, portador de transtorno do espectro autista. Recusa da ré em custear os tratamentos sob a alegação de que estes não possuem cobertura contratual, por não constarem no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando do paciente a possibilidade de realizar os tratamentos necessitados. Inteligência da Súmula 102 do TJSP, bem como do CDC. Impossibilidade de se limitar o número de sessões. R. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1105063-27.2019.8.26.0100; Ac. 14972101; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 30/08/2021; DJESP 10/09/2021; Pág. 2425)
APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer C.C. Pedido de indenização por danos morais. Negativa de cobertura de terapias prescritas para o autor, portador de transtorno do espectro autista. Recusa da ré em custear os tratamentos sob a alegação de que estes não possuem cobertura contratual, por não constarem no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando do paciente a possibilidade de realizar os tratamentos necessitados. Inteligência da Súmula 102 do TJSP, bem como do CDC. Danos morais. Ocorrência. Questão pacificada pela jurisprudência. Comportamento abusivo e reprovável que permite a condenação a este título. Quantum indenizatório mantido. Recurso improvido. (TJSP; AC 1000160-90.2021.8.26.0157; Ac. 14972163; Cubatão; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 30/08/2021; DJESP 10/09/2021; Pág. 2381)
APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Negativa de cobertura de terapias prescritas para a autora, portadora de transtorno do espectro autista. Recusa da ré em custear os tratamentos sob a alegação de que estes não possuem cobertura contratual, por não constarem no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando da paciente a possibilidade de realizar os tratamentos necessitados. Inteligência da Súmula 102 do TJSP, bem como do CDC. Honorários advocatícios sucumbenciais. Majoração. Possibilidade. Recurso da ré improvido e provido o recurso da autora. (TJSP; AC 1011687-40.2020.8.26.0071; Ac. 14965950; Bauru; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 30/08/2021; DJESP 10/09/2021; Pág. 2406)
APELAÇÃO CIVEL. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Negativa de cobertura de tratamento de equoterapia prescrita para a autora, portadora de atraso global de desenvolvimento e de linguagem funcional. Recusa da ré em custear o tratamento sob a alegação de que este não possui cobertura contratual, por não constar no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando da paciente a possibilidade de realizar o tratamento necessitado. Inteligência da Súmula 102 do TJSP, bem como do CDC. Honorários advocatícios sucumbenciais. Majoração. Possibilidade. Recurso da ré improvido e provido o recurso da autora. (TJSP; AC 1021251-77.2020.8.26.0577; Ac. 14986690; São José dos Campos; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 02/09/2021; DJESP 10/09/2021; Pág. 2415)
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PROCEDENTE.
Inconformismo da ré. Descabimento. Grave patologia cardíaca. Necessidade de exame específico (angiotomografia de coronárias). Recusa embasada na cláusula contratual que exclui a cobertura. Cláusula abusiva. Incidência dos art. 422, 423 e 424 do C.C. Súmula 102 do TJSP. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1078540-41.2020.8.26.0100; Ac. 14678685; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Julg. 29/05/2021; DJESP 02/06/2021; Pág. 1919)
INÉPCIA DA INICIAL.
Existência de pedido certo e bem delimitado. Requisitos do art. 319, do CPC preenchidos. Preliminar afastada. PLANO DE SAÚDE. Autora portadora de câncer de colo uterino, com metástase. Negativa de cobertura do tratamento com medicamento Pembrolizumabe (Keytruda). Alegação de ausência de cobertura contratual, pois não consta no rol da ANS. Abusividade. Prescrição médica. Inteligência das Súmulas nºs 95 e 102 desta Corte. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Medicamento com registro na ANVISA. Precedentes. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação. (TJSP; AC 1038338-25.2020.8.26.0002; Ac. 14315845; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Fernanda Gomes Camacho; Julg. 30/01/2021; DJESP 09/02/2021; Pág. 1675)
PLANO DE SAÚDE.
Autora portadora de Neoplasia de mama metástica para ossos. Indicação do medicamento Palbociclib. Alegação de ausência de cobertura contratual. Abusividade. Prescrição médica. Inteligência das Súmulas nºs 95 e 102 desta Corte. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Medicamento com registro na ANVISA. Precedentes. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação. (TJSP; AC 1002091-20.2019.8.26.0539; Ac. 13666291; Santa Cruz do Rio Pardo; Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Fernanda Gomes Camacho; Julg. 19/06/2020; DJESP 02/07/2020; Pág. 2041)
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