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Art. 92. (VETADO)
JURISPRUDÊNCIA
ACIDENTE DE VEÍCULO. REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SEGURADORA. ABALROAMENTO DA TRASEIRA DE VEICULO SEGURADO PARADO À FRENTE EM VIA DE INTENSO TRÁFEGO. CULPA DO VEÍCULO QUE VEM ATRÁS, POR NÃO GUARDAR DISTÂNCIA ADEQUADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 1 92 do Código de Trânsito Brasileiro exige que se guarde distância segura em relação ao veículo que segue à frente e, como ocorre amiúde, a responsabilidade por eventual colisão ou abalroamento do veículo da frente é do motorista do veículo que está atrás, cabendo a este o ônus da prova de que não houve culpa na consecução do acidente. Prova não ministrada pelo apelante. (TJSP; APL 0283619-29.2009.8.26.0000; Ac. 4873424; São Paulo; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Reinaldo Caldas; Julg. 15/12/2010; DJESP 18/01/2011)
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