Art 168 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas desegurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 168 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
Presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, não elidida pelas provas produzidas. Desprovimento do recurso, para manter a r. Sentença recorrida, também por seus próprios e jurídicos fundamentos, fixada a sucumbência recursal. (TJSP; AC 0000521-94.2014.8.26.0602; Ac. 15542882; Sorocaba; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Osvaldo Magalhães; Julg. 28/03/2022; DJESP 06/04/2022; Pág. 2639)
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CRIANÇA. TRAUMATISMO CRÂNIO ENCEFÁLICO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA PENSÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO AO CUSTEIO DO TRATAMENTO MÉDICO E PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE.
1. Os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram a ocorrência do fato, a culpa dos prepostos do Poder Público e o nexo de causalidade na condução da criança no banco dianteiro do transporte escolar, sem o cinto de segurança. 2. Presunção, ainda, da existência do prejuízo moral, que milita em favor da parte autora. 3. Inobservância das regras estabelecidas para o transporte de crianças em veículos automotores, estabelecidas nos artigos 64 e 168 do CTB. 4. Responsabilidade objetiva do Ente Público Municipal. 5. Danos morais, presumidos e comprovados, passíveis de reconhecimento e reparação, caracterizados. 6. Indenização arbitrada em valor razoável e compatível ao porte do evento e o grau de culpa dos prepostos da Administração Pública. 7. Alteração, ex officio, apenas e tão somente, da incidência dos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 8. Incidência da correção monetária, desde o arbitramento, de acordo com o IPCA-E. 9. Incidência dos juros de mora, a partir do evento, nos termos do artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, na redação da Lei Federal nº 11.960/09. 10. Observar-se-á, na fase de execução, a futura e eventual orientação diversa da jurisprudência dominante, em sede de repercussão geral, bem como, a respectiva modulação dos efeitos, nos exatos termos do que vier a ser decidido no C. STF, após a suspensão da aplicação do Tema nº 810. 11. Arbitramento dos honorários advocatícios recursais, a título de observação, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC/15. 12. Ação de procedimento ordinário, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença, ratificada, alterando-se, ex officio, apenas e tão somente, a sistemática de incidência dos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 14. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 15. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido, com observações. (TJSP; AC 0000346-56.2014.8.26.0067; Ac. 12567794; Borborema; Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Francisco Bianco; Julg. 05/06/2019; DJESP 22/07/2019; Pág. 2261)
Infração de trânsito. Violação ao art. 168, do CTB. Inadmissibilidade. Hipótese em que se realmente o agente fiscalizador constatou o transporte de crianças em discordância com a legislação, o veículo deveria ser retido até que a irregularidade fosse sanada. Autoridades coatoras que não apresentaram justificativa quanto à não retenção do veículo e somente a aplicação da multa. Medida que visa a garantir segurança e proteção à vida das pessoas, e não simplesmente aplicar a multa. Sentença mantida. Recurso e remessa necessária conhecidos e não providos. (TJSP; APL 1020020-13.2015.8.26.0602; Ac. 10255181; Sorocaba; Segunda Câmara de Direito Público; Relª Desª Vera Angrisani; Julg. 16/03/2017; DJESP 21/03/2017)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 281 E SEGUINTES DO CTB. DECADÊNCIA. JULGAMENTO DE CONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso inominado da parte demandante, a qual pretendia a anulação de auto de infração de trânsito, lavrado nos termos do art. 168 do CTB. Os embargos de declaração só se justificam nos motivos típicos previstos na Lei Processual, não na expectativa da parte quanto às razões e ao resultado do julgamento, o que se submete a Recurso Especial ou extraordinário. Hipótese em que a parte embargante pretende, em verdade, inequívoco reexame do julgamento da causa. Ausência dos pressupostos recursais atinentes à espécie "ut" art. 1.022 do código de processo civil. Embargos de declaração desacolhidos (TJRS; EDcl 0052452-35.2016.8.21.9000; São Leopoldo; Turma Recursal da Fazenda Pública; Rel. Des. Niwton Carpes da Silva; Julg. 29/11/2016; DJERS 13/12/2016)
RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 281 E SEGUINTES DO CTB. DECADÊNCIA. JULGAMENTO DE CONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. MEIO TECNOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL.
Trata-se de ação declaratória com pedido de anulação de auto de infração de trânsito, lavrado nos termos do art. 168 do CTB, julgada improcedente na origem. Nos termos da Súmula n. 312 do egrégio STJ é obrigatória a dupla notificação para efeito de imposição de multa de trânsito. A primeira notificação, referente à autuação, e de uma segunda notificação acerca da imposição da penalidade, a fim de possibilitar a ampla defesa do suposto infrator, respeitando-se o devido processo legal. No caso em apreço, restou comprovada a dupla notificação do condutor, através dos avisos de recebimento juntados às fls. 55 e 56, acerca da notificação e imposição da penalidade. Atendidos aos requisitos do artigo 280 e 281 do CTB, bem com ao que dispõe a resolução 404 do contran, no que diz respeito aos procedimentos da lavratura do auto de infração, expedição de nait e nip, e do procedimento de psdd, não há que se falar em nulidade do procedimento administrativo, tampouco decadência do direito de punir, pois observados os prazos legais para expedição da nait, a contar da data da lavratura do auto de infração. Julgamento de consistência do auto de infração e aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito via sistema informatizado, de modo automático, sem processo físico, quando não há apresentação de defesa contra a autuação, não caracteriza ausência de motivação, mas, sim, observância à resolução n. 404 do contran, na qual, em seu art. 3º §4º assim dispõe: A autoridade de trânsito poderá socorrer-se de meios tecnológicos para verificação da regularidade e da consistência do auto de infração. Logo, não há que se falar em nulidade do julgamento da consistência do auto de infração, por ausência de motivação, uma vez que realizado dentro dos ditames legais. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei Federal n. 9.099/95. Recurso inominado desprovido (TJRS; RecCv 0049474-22.2015.8.21.9000; São Leopoldo; Turma Recursal da Fazenda Pública; Rel. Des. Niwton Carpes da Silva; Julg. 25/08/2016; DJERS 13/09/2016)
APELAÇÃO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
Pretensão de declaração de nulidade de auto de infração e imposição de multa lavrados por infração ao art. 168, do Código de Trânsito Brasileiro. Cabimento. Caracterização da infração que, de acordo com os procedimentos previstos no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, exige a abordagem do condutor para a verificação da idade da criança transportada. Irregularidade constatada. Sentença de procedência mantida. Recurso e remessa necessária desprovidos. (TJSP; APL 0002869-67.2014.8.26.0220; Ac. 9668555; Guaratinguetá; Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Nogueira Diefenthaler; Julg. 01/08/2016; DJESP 22/08/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DA LICENÇA PARA DIRIGIR. SEGURANÇA DENEGADA NA ORIGEM. INCONFORMISMO.
Inexistência de elementos aptos a elidir a presunção de legalidade da qual está revestido o ato administrativo praticado pela autoridade coatora. Cometimento de diversas infrações, dentre elas, uma de natureza gravíssima, durante o período de Permissão para Dirigir. Incidência do art. 168, § 3º do CTB. Precedentes do A. STJ e deste E. Tribunal. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; APL 1014461-73.2015.8.26.0053; Ac. 9597450; São Paulo; Décima Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Souza Meirelles; Julg. 06/07/2016; DJESP 02/08/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. ART. 186, INC. I, DO CTB. ABSORÇÃO DAS INFRAÇÕES DOS ARTS. 168 E 188 DO CTB. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS PENALIDADES.
Verificando-se a ocorrência de verdadeira relação de consunção ou absorção entre a infração prevista no art. 186, inc. I, do Código de Trânsito Brasileiro, de natureza mais grave, e aquelas previstas nos arts. 169 e 188 do mesmo diploma legal, haja vista que o conteúdo das duas últimas já se acham inserido na primeira, de modo que as infrações 'absorvidas' constituem, na verdade, parte da realização do tipo daquela, indevida se mostra a cumulação das respectivas penalidades. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO- ART. 21 DO CPC. POSSIBILIDADE. Tratando-se de hipótese de sucumbência recíproca, expressamente reconhecida na sentença, incidente o art. 21 do Código de Processo Civil, de modo que permitida a compensação dos honorários. Sentença reformada parcialmente, no reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário. (TJMG; APCV 1.0194.11.006397-2/001; Rel. Des. Judimar Biber; Julg. 12/02/2015; DJEMG 06/03/2015)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE NÃO SUPERADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR.
Não prospera o argumento do apelante de que teve sua defesa cerceada em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal postulada. Consignou o magistrado que não teria ela qualquer serventia ao deslinde do processo, o que se configura. E acolhida a alegação de ausência de intimação pessoal, com a concretização do ato, não houve insurgência do autor quanto à decisão. Mérito. Não há nos autos elementos que levem a crer que a infração não tenha sido efetivamente cometida. O demandante alega que a criança que estaria no veículo no momento do registro da infração seria sua sobrinha, não se tratando de "criança de colo", como registrou o auto, mas de pré-adolescente. Não há como pretender contrapor a afirmação lançada no auto de infração de que se tratava de "criança de colo" com a anexação de certidão de nascimento de uma sobrinha de 10 anos. Obviamente, esta não seria considerada pelo agente de trânsito uma "criança de colo". E prova testemunhal alguma, mais ainda de informantes (irmão e sobrinha) desqualificaria a situação. E como bem ressaltado pelo magistrado, restou consignado que havia outro adulto na cabine do veículo pampa, o que confirmaria a falta de segurança da criança ali também transportada, nos termos do art. 168 do ctb: "transportar criança fora das normas de segurança". Tratando-se de ato administrativo, goza a autuação de presunção de legitimidade e veracidade, não superada no caso. Apelação desprovida. (TJRS; AC 152709-25.2014.8.21.7000; Porto Alegre; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Almir Porto da Rocha Filho; Julg. 26/06/2014; DJERS 14/07/2014)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. IMPEDIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABLITAÇÃO (CNH) DEFINITIVA EM VIRTUDE DE COMETIMENTO DE INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA. ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINSTRATIVA CONSTANTE NO ART. 168 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. POSSIBILIDADE. INFRAÇÃO OCORRIDA DURANTE VACATIO LEGIS. MULTA ANULADA E CNH DEFINITIVA EXPEDIDA. DENTRAN/PE CONDENADO INDEVIDAMENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS, POIS O APELADO É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. O objeto do mandado de segurança é a anulação de multa considerada gravíssima pelo código de trânsito brasileiro, a qual impediu a expedição da carteira nacional de habilitação definitiva do impetrante. 2. Conforme o art. 7º, iii da resolução nº 277 de 28 de maio de 2008 do conselho nacional de trânsito. Contran, na época em que foi autuado pela infração do art. 168 do código de trânsito brasileiro, a referida resolução estava em vacatio legis. 3. A publicação da resolução supracitada ocorreu em 09.06.2008, só produzindo efeitos 08.06.2010. Como o impetrante foi multado no dia 10.11.2009, vê-se que é atípico o fato, sendo nula a multa, não podendo ser imputado na cnh do impetrante os 07 (sete) pontos referentes à infração. 4. Por ter sido anulada a multa, deve ser expedida a cnh definitiva do impetrante. 5. Em virtude de o apelado gozar do beneficio da justiça gratuita, a fazenda pública não pode ser condenada ao pagamento de custas judiciais, pois estas não foram adiantadas pelo autor. 6. Reexame necessário provido parcialmente por unanimidade. (TJPE; RN 0000365-85.2010.8.17.0800; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Erik de Sousa Dantas Simões; Julg. 11/12/2012; DJEPE 08/01/2013; Pág. 438)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições