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Art 209-A do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

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Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: (Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021)

Infração – grave;

Penalidade – multa.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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