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Art 211 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

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Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela,bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos nãomotorizados:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES.

Acidente de trânsito. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Pleito objetiv ando o reconhecimento da culpa exclusiv a da condutora requerida pelo sinistro, e sua consequente responsabilização pelos danos sofridos. Insubsistência. Conjunto probatório aliado às condições da via que se afiguram suficientes para demonstrar a culpa exclusiva do autor pelo sinistro. Requerente que trafega V a na retaguarda da demandada, em via simples de mão dupla, e não aguardou a finalização da manobra de conversão sinalizada pela condutora requerida, abalroando a traseira do seu veículo. Não observância pelo autor das regras de tráfego impostas nos artigos 28, 29, incisos II e IX, e artigo 211 do código de trânsito brasileiro. Culpa exclusiva do requerente evidenciada. Dever de indenizar não configurado. Sentença mantida. Honorários recursais. Majoração. Exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AC 0001636-51.2011.8.24.0008; Blumenau; Sexta Câmara de Direito Civil; Relª Desª Denise Volpato; DJSC 12/05/2020; Pag. 162)

 

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.

Acidente de trânsito. Colisão de motocicleta em veículo parado no semáforo no momento da abertura da porta do motorista deste. Violação ao artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro. Motociclista que trafegava pelo corredor de veículos ao tempo em que o semáforo encontrava-se fechado. Não observância do preceito contido no art. 192 e infração ao art. 211, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Culpa concorrente. Limitação do tempo de locação de veículo que faz necessária, para vinte (20) dias, no máximo. Condenação de valor, porque a autora poderá procurar outra oficina que cobre o mesmo valor orçado na inicial. Irrelevância do fato de que a empresa que forneceu o menor orçamento encerrou as atividades. Mero aborrecimento que não enseja dano moral. Recurso dos réus parcialmente providos e da autora desprovido. (TJSP; AC 1019697-84.2017.8.26.0554; Ac. 12333355; Santo André; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca; Julg. 22/03/2019; DJESP 27/03/2019; Pág. 2612)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCIO CAUSADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Pedido contraposto. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Pleito objetivando o reconhecimento da culpa exclusiva do requerido pelo sinistro, e sua consequente responsabilização pelos danos sofridos. Insubsistência. Conjunto probatório que aponta a culpa da parte autora pelo acidente. Manobra imprudente de ultrapassagem de veículo que intenta va conversão à direita em interseção, acarretando o abalroamento com o automóvel do requerido que ingressava na via principal. Inobservância das regras de tráfego impostas nos artigos 33 e 211 do código de trânsito brasileiro. Culpa exclusiva da autora evidenciada. Dever de indenizar não configurado. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AC 0300609-46.2014.8.24.0010; Braço do Norte; Sexta Câmara de Direito Civil; Relª Desª Denise Volpato; DJSC 28/09/2018; Pag. 243) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Demanda julgada improcedente na origem. Insurgência do autor. Aparato probatório contido nos autos que corrobora a versão dos réus de que a causa determinante do sinistro foi a manobra imprudente perpetrada pelo acionante. Ultrapassagem de veículo parado próximo a uma interseção entre a via secundária e a principal, a qual culminou na colisão entre a motocicleta do requerente e o automóvel do segundo demandado. Condutor do veículo que no momento do sinistro tentava efetuar, prudentemente, a conversão entre as ruas. Acionante que não observou o regramento constante nos arts. 33 e 211 do código de trânsito brasileiro. Requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil subjetiva ausentes. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AC 0300742-41.2014.8.24.0058; São Bento do Sul; Sexta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Stanley Braga; DJSC 22/09/2017; Pag. 195) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Colisão entre carro e motocicleta em cruzamento. Veículo parado que permitiu o ingresso da ré, a partir de via secundária. Colisão com motocicleta que realizava ultrapassagem de veículos parados em sinaleira, manobra vedada pelo art. 211 do código de trânsito brasileiro. Autor que deu causa ao acidente. Recurso conhecido e não provido. (TJSC; AC 2010.087637-6; Blumenau; Quarta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Victor José Sebem Ferreira; Julg. 06/02/2014; DJSC 13/03/2014; Pág. 73) 

 

ACIDENTE DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO HAVIDA ENTRE MOTOCICLISTA E VEÍCULO EM CRUZAMENTO COM GRANDE MOVIMENTO. NÃO COMPROVADA CONDUTA CULPOSA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DO CORRÉU.

Configurada imprudência do autor que efetuou ultrapassagem entre duas filas de veículos parados, em desobediência ao disposto no artigo 211 do CTB. Ação julgada improcedente. Prova testemunhal conclusiva no sentido de confirmar a versão trazida pelos réus. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; APL 9088390-46.2007.8.26.0000; Ac. 5171418; Santos; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Occhiuto Junior; Julg. 02/06/2011; DJESP 09/06/2011) 

 

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