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Art 146-A da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluídopela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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