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Art 115 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 115 - (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DE GABINETE E ASSESSOR DE IMPRENSA E PROMOÇÃO INSTITUCIONAL PREVISTOS NOS ANEXOS III E VI DA LEI COMPLEMENTAR N. 152, DE 24 DE ABRIL DE 2017, DO MUNICÍPIO DE VINHEDO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COMISSIONADOS DO REGIME CELETISTA PELO ARTIGO 70 DA MESMA LEI.

I. Cargos em comissão com funções incompatíveis com esse tipo de provimento. Atribuições de natureza técnica devem ser exercidas por servidores de carreira, pois não se referem a atribuições de direção, chefia ou assessoramento, o que deve ser passível de controle. Desrespeito aos artigos 111 e 115, incisos II e V, da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade configurada. II. Regime celetista aplicável aos servidores em comissão. Impossibilidade. Incompatibilidade desse regime jurídico com as regras constitucionais relativas ao provimento comissionado. Reconhecimento da inconstitucionalidade da expressão e, subsidiariamente, as regras do regime celetista, no que couber, constante do § 3º, bem como a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, para o fim de excluir a aplicação da consolidação das Leis do Trabalho aos servidores comissionados, do caput, ambos do artigo 70 da Lei Complementar nº 152, de 24 de abril de 2.017, do município de vinhedo. Ação julgada procedente, com modulação dos efeitos. (TJSP; ADI 2267104-64.2018.8.26.0000; Ac. 12594645; São Paulo; Órgão Especial; Rel. Des. Moacir Peres; Julg. 12/06/2019; DJESP 25/06/2019; Pág. 2842)

 

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