Blog -

Art 308 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de10 (dez) horas, destinado ao repouso.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

INTERVALOS INTERJORNADAS. PLANTÕES.

Não evidenciado o labor em plantões na forma anunciada pelo autor, tampouco em afronta ao intervalo interjornada previsto pelos artigos 66 e 308 da CLT, não merece censura a sentença que indeferiu o seu pagamento. Provimento negado. (TRT 4ª R.; RO 0020041-37.2014.5.04.0009; Primeira Turma; Relª Desª Rosane Serafini Casa Nova; DEJTRS 04/04/2016; Pág. 97) Ver ementas semelhantes

 

Vaja as últimas east Blog -