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Art 390-B da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 390-B. As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra,ministrados por instituições governamentais, pelos próprios empregadores ou porqualquer órgão de ensino profissionalizante, serão oferecidas aos empregados de ambosos sexos. (Incluído pela Lei nº 9.799,de 1999)

 

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