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Art 426 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 426 - É dever do empregador, na hipótese do art. 407, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de serviço.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. COMISSÕES PELA VENDA DE SEGUROS FINANCEIROS.

A inexistência de previsão contratual, legal ou normativa estipulando o pagamento de comissões pela venda de seguros financeiros, produto acessório àquele comercializado pela empregada - financiamento de veículo -, impõe o indeferimento do pedido. Inteligência do art. 426, parágrafo único, da CLT. Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Os honorários assistenciais são devidos ao hipossuficiente com base no disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, condicionado tão somente à comprovação do estado de miserabilidade do empregado, sendo suficiente para a concessão do referido benefício a simples declaração de pobreza da parte. Inteligência da Súmula nº 61 deste Tribunal. Recurso provido. (TRT 4ª R.; RO 0020558-75.2015.5.04.0601; Primeira Turma; Relª Desª Rosane Serafini Casa Nova; DEJTRS 05/06/2017; Pág. 263) 

 

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