Art 541 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 541 - Os que exercerem determinada atividade ou profissão onde não haja Sindicatoda respectiva categoria, ou de atividade ou profissão similar ou conexa, poderãofiliar-se a Sindicato de profissão idêntica, similar ou conexa, existente na localidademais próxima.
Parágrafo único - O disposto neste artigo se aplica aos Sindicatos em relação àsrespectivas federações, na conformidade do Quadro de Atividades e Profissões a que serefere o art. 577.
JURISPRUDÊNCIA
LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR.
Consoante preceitos do art. 541 da CLT, admite-se que os empregados de determinada empresa possam filiar-se a sindicato de profissão idêntica, similar ou conexa de localidade mais próxima, quando inexistente sindicato da respectiva categoria em sua base territorial, o que ampara o direito do Sindicato autor de representar os empregados da reclamada. (TRT 4ª R.; RO 0000031-68.2011.5.04.0205; Terceira Turma; Rel. Des. Cláudio Antônio Cassou Barbosa; DEJTRS 12/05/2016; Pág. 321)
LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR.
Consoante preceitos do art. 541 da CLT, admite-se que os empregados de determinada empresa possam filiar-se a sindicato de profissão idêntica, similar ou conexa de localidade mais próxima, quando inexistente sindicato da respectiva categoria em sua base territorial, o que ampara o direito do Sindicato autor de representar os empregados da reclamada. (TRT 4ª R.; RO 0000031-68.2011.5.04.0205; Terceira Turma; Rel. Des. Cláudio Antônio Cassou Barbosa; DEJTRS 14/04/2016; Pág. 141)
RECURSO DE REVISTA.
Negativa de prestação jurisdicional (violação aos artigos 93, IX, da cf/88, 535, I, II, do CPC, e 832, da clt). A análise plena da controvérsia firmada entre as partes, inclusive a respeito das questões sobre as quais foi indicada a existência de omissão e contradição, afasta a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. Bancário. Horas extras pré- contratadas (violação aos artigos 104 e 185, do cc/02, 59, §1º, 224, 225, 444 e 541, da CLT, contrariedade 91 desta corte, e divergência jurisprudencial). Encontra-se em perfeita consonância com a primeira parte do item I da Súmula nº 199 desta corte o acórdão que, com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, reconhece a existência de pré-contratação de horas extras. Recurso de revista não conhecido. Cartões de ponto. Validade (violação aos artigos 818, da CLT, 212, do cc/02,131, 333, I, do CPC, contrariedade à Súmula nº 357, desta corte e divergência jurisprudencial). Não se conhece de recurso de revista fundamentado no artigo 896, a e c, da CLT, quando constatado que o tribunal regional declarou a invalidade dos cartões de ponto com base na análise do conjunto fático probatório dos autos. Recurso de revista não conhecido. Pti. Natureza jurídica. Integração (violação aos artigos 832, da CLT, 212, do cc/02, 131, 332, 535, do CPC, contrariedade à Súmula nº 225, desta corte). Não se conhece de recurso de revista fundamentado no artigo 896, a e c, da CLT, quando constatado a ausência de violação aos dispositivos legais indicados, bem como a inespecificidade do aresto indicado como ofendido. Recurso de revista não conhecido. Horas extras. Abatimento dos valores pagos. Critério mensal (violação ao artigo 459, parágrafo único, da CLT, 541, do CPC, e divergência jurisprudencial). Nos termos da orientação jurisprudencial nº 415, da sbdi-1 desta corte, a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0115600-47.2009.5.09.0303; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 12/06/2015; Pág. 1029)
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE.
Prevista a prorrogação do contrato por prazo determinado no ato de admissão da reclamante e não tendo este excedido a 90 dias, a teor dos arts. 445, parágrafo único, e 541 da CLT, não há como se reconhecer a nulidade do contrato por prazo determinado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. Estabilidade provisória da empregada gestante. Contrato de experiência. Exaurimento do período da estabilidade. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, mesmo na hipótese de contrato de experiência, diante da nova redação da Súmula nº 244, III, do c. TST. Constatado o exaurimento do período correspondente à garantia de emprego que era assegurado à reclamante, impõe-se a conversão da obrigação de reintegrar em indenizar. Recurso de revista conhecido e provido. Jornada de trabalho. Ausência de controle de jornada. Não há como se vislumbrar a violação dos arts. 74, §2º, da CLT, 359 do CPC e a contrariedade à Súmula nº 338 do c. TST indicada, haja vista a inexistência de tese referente ao fato de a reclamada possuir mais de dez empregados e ter havido recusa em apresentar os cartões de ponto solicitados. Não foram opostos embargos de declaração. Incidência da Súmula nº 297 do c. TST. Recurso de revista não conhecido. Intervalo intrejornadas. Arts. 66 e 67 da CLT. O descumprimento do disposto nos arts. 66 e 67 da CLT gera efeitos diferentes, a teor da orientação jurisprudencial nº 355 da sbdi-1 do c. TST, quanto à inobservância do intervalo interjornadas, e da Súmula nº 146 desta c. Corte, em relação ao trabalho prestado em domingos e feriados não compensado. Recurso de revista não conhecido. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical. Na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios sujeita-se à constatação da presença concomitante de dois requisitos: O benefício da justiça gratuita e a assistência do sindicato. Neste sentido a orientação jurisprudencial nº 305 da sbdi-1 do c. TST. No caso dos autos, não há assistência pelo sindicato representativo da categoria da reclamante. Assim, não preenchidos os requisitos preconizados na Lei, a reclamante não faz jus aos honorários advocatícios. Esta c. Corte superior também já consolidou seu entendimento acerca da matéria, nos termos das Súmulas nºs 219 e 329. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 389-59.2011.5.09.0022; Sexta Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 07/06/2013; Pág. 1512)
ENQUADRAMENTO SINDICAL.
Contribuições assistenciais. A abrangência estadual do sindicato- autor o legitima para a cobrança de contribuições assistenciais. Incidência dos artigos 516 e 541 da CLT, assim como do inciso II do artigo 8º da Constituição Federal. (TRT 4ª R.; RO 0000910-70.2010.5.04.0024; Décima Turma; Relª Desª Denise Pacheco; Julg. 10/11/2011; DEJTRS 21/11/2011; Pág. 138)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS.
Nos termos da Súmula nº 297, item I, do TST, diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido abordada, explicitamente, tese a respeito. De sorte que estará atendido o requisito do pré-questionamento quando há efetiva apreciação de uma questão por parte do julgador, não se fazendo necessária a expressa menção a texto de Lei. Considerando que a matéria questionada foi devidamente ventilada e abordada no acórdão atacado, e sendo o pedido de prequestionamento explícito dos arts. 540 e 541 da CLT, não resta dúvidas que os embargos visam apenas protelar o feito. Embargos conhecidos e rejeitados. (TRT 16ª R.; ED-RO 159200-93.2008.5.16.0001; Rel. Des. James Magno Araújo Farias; DEJTMA 28/06/2011; Pág. 29)
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