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Art 552 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 552 - Os atos que importem em malversação ou dilapidação dopatrimônio das associações ou entidades sindicais ficam equiparados ao crime depeculato julgado e punido na conformidade da legislação penal. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Havendo tese sobre o tema na decisão recorrida, é desnecessário que contenha referência expressa a dispositivo de lei para fins de prequestionamento, nos termos da OJ 118 da SDI-1. Constata-se que o acórdão recorrido analisou toda a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentada, uma vez que levou em consideração o conjunto fático-probatório delineado nos autos, amparado no princípio do livre convencimento motivado, porquanto a prova produzida se mostrou convincente e eficaz para o deslinde da controvérsia. Assim, o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito pelas quais reconheceu a validade da dispensa dos professores, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Descabe falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE NÃO COMPROVADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. Não se verifica qualquer violação dos arts. 444 e 552 da CLT e 1º da Lei nº 9.029/1995, uma vez que restou incontroverso que a reclamada procurou meios de solução consensual a fim de preservar o quadro de empregos e equalizar as dificuldades financeiras enfrentadas pela instituição. Quanto à estabilidade sindical, o Tribunal Regional a quo, amparado no conteúdo fático-probatório delineado nos autos, concluiu que o reclamante não se enquadra na hipótese do art. 522 da CLT, fato reconhecido pelo próprio sindicato. Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 0000136-03.2011.5.01.0052; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 09/04/2021; Pág. 1772)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.

Penal e processual penal. Crime de peculato equiparado. Artigo 312 do Código Penal c/c artigo 552 da consolidação das Leis do Trabalho. CLT. Alegada violação aos artigos 5º, XXXIX, e 8º, I, da Constituição Federal. Matéria de índole infraconstitucional. Tipificação legal. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula nº 279 do STF. Presunção de constitucionalidade das Leis. Precedentes. Ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Recurso manifestamente protelatório. Embargos de declaração desprovidos. Determinada a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos ao juízo de origem, independentemente da publicação do acórdão. (STF; ARE-AgR-ED 1.249.768; MS; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; Julg. 15/04/2020; DJE 13/05/2020; Pág. 112)

 

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.

Penal e processual penal. Crime de peculato equiparado. Artigo 312 do Código Penal c/c artigo 552 da consolidação das Leis do Trabalho. CLT. Alegada violação aos artigos 5º, XXXIX, e 8º, I, da Constituição Federal. Matéria de índole infraconstitucional. Tipificação legal. Necessidade de revolvimento do conjunto fático- probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula nº 279 do STF. Presunção de constitucionalidade das Leis. Precedentes. Agravo interno desprovido. (STF; ARE-AgR 1.249.768; MS; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; Julg. 06/03/2020; DJE 20/03/2020; Pág. 28)

 

PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS DO JULGADO AO CORRÉU ELIAS ALVES DE SANTANA (AÇÃO PENAL N. 0317314-48.2012.8.05.0001). CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, E 312, AMBOS DO CP, ESSE ÚLTIMO, C/C ART. 552 DA CLT. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A REVELAR AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES EM RELAÇÃO AO PACIENTE ALESSANDRO BORGES DOS REIS. FUNDAMENTO DE CUNHO OBJETIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CPP.

1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou de materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória. 2. In casu, imputou-se ao réu os crimes de quadrilha ou bando e de peculato por equiparação, sem o suporte probatório mínimo apto a corroborar a imputação. 3. Por entender que não havia, nos elementos de informação expressamente referenciados pela peça vestibular (prova pré-constituída), a existência de indícios mínimos de autoria e de materialidade aptos à deflagração da ação penal, reconheci a ausência de justa causa e, nesse contexto, concedi a ordem. De igual modo, devem ser estendidos os efeitos do acórdão ao requerente, porquanto aquela peça acusatória, tal qual como ocorrido em relação a Alessandro Borges dos Reis, não demonstrou o liame entre o requerente e o que foi descrito pela acusação, impedindo, assim, o exercício de sua defesa em juízo na amplitude que lhe é garantida pela Carta Magna. 4. Verificado que o julgado se baseou em motivos de caráter não exclusivamente pessoal para conceder a ordem impetrada, impõe-se a extensão dos efeitos da decisão proferida por esta Turma ao requerente, em observância ao princípio constitucional da isonomia e de acordo com o art. 580 do Código de Processo Penal. 5. Pedido de extensão deferido a fim de que sejam estendidos os efeitos do acórdão proferido nos autos do writ, trancando a ação penal em relação ao ora requerente no tocante às imputações descritas no art. 288, parágrafo único e art. 312, ambos do Código Penal, c/c o art. 552 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem prejuízo de que outra acusação lhe seja formalizada com observância dos requisitos legais. (STJ; PEXT-HC 276.015; Proc. 2013/0282136-4; BA; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 18/02/2020; DJE 02/03/2020)

 

PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS DO JULGADO AO CORRÉU FABIO DA SILVA BRITO (AÇÃO PENAL N. 0317314-48.2012.8.05.0001). CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, E 312, AMBOS DO CP, ESSE ÚLTIMO C/C ART. 552 DA CLT. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A REVELAR AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES EM RELAÇÃO AO PACIENTE ALESSANDRO BORGES DOS REIS. FUNDAMENTO DE CUNHO OBJETIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CPP.

1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória. 2. In casu, imputou-se ao paciente os crimes de quadrilha ou bando e peculato por equiparação, sem o suporte probatório mínimo apto a corroborar a imputação. 3. Por entender que não havia, nos elementos de informação expressamente referenciados pela peça vestibular (prova pré-constituída), a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade aptos à deflagração da ação penal, reconheci a ausência de justa causa e, nesse contexto, concedi a ordem. De igual modo, devem ser estendidos os efeitos do acórdão ao requerente, porquanto aquela peça acusatória, tal qual como ocorrido em relação a Alessandro Borges dos Reis, não demonstrou o liame entre o requerente e o que descrito pela acusação, impedindo, assim, o exercício de sua defesa em juízo na amplitude que lhe é garantida pela Carta Magna. 4. Verificado que o julgado se baseou em motivos não de caráter exclusivamente pessoal para conceder a ordem impetrada, impõe-se a extensão dos efeitos da decisão proferida por esta Turma ao requerente, em observância ao princípio constitucional da isonomia e de acordo com o art. 580 do Código de Processo Penal. 5. Pedido de extensão deferido a fim de que sejam estendidos os efeitos do acórdão proferido nos autos deste writ, trancando a ação penal em relação ao ora requerente, sem prejuízo de que outra acusação lhe seja formalizada com observância dos requisitos legais. (STJ; PEXT-HC 276.015; Proc. 2013/0282136-4; BA; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 04/06/2019; DJE 13/06/2019)

 

PECULATOS EM CONTINUIDADE. DESVIO DE VERBAS SINDICAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÕES INDÉBITAS.

Possibilidade. Natureza privada dos sindicatos estabelecida na CF de 88. Não recepção do art. 552 da CLT. Condenações mantidas. Supressão de documentos. Absolvição. Não especificação da documentação supostamente destruída. Impossibilidade de aferição do que se suprimiu. Possível exaurimento do crime anterior. (TJSP; ACr 0007570-65.2014.8.26.0319; Ac. 13015738; Lençóis Paulista; Décima Segunda Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Carlos Vico Mañas; Julg. 23/10/2019; DJESP 04/11/2019; Pág. 3485)

 

APELAÇÃO CRIMINAL.

Crime de peculato por equiparação em continuidade delitiva (art. 312 c/c art. 71, ambos do CP e art. 552, da clt). Recurso exclusivo da defesa. Preliminares. Inconstitucionalidade material do art. 552, da CLT, em face da redação do art. 8º, inciso I, da cf/88. Rejeitada. Inaplicabilidade do art. 552, da CLT, sob a assertiva de que a asderse é uma associação assistencial. Rejeitada. Associação que, além de fornecer aos associados atividades sociais, presta assistência jurídica. A asderse, em verdade, consititui-se em uma associação jurídica de direito privado. Aplicabilidade do art. 552, da CLT. Mérito. Pleito absolutório, com lastro na ausência do elemento subjetivo do tipo. Autoria e materialidade delitivas sobejamente comprovadas. Farta prova documental e testemunhal. Dolo evidenciado. Manutenção da condenação. Pedido de cumprimento da pena restritiva de direito somente após o trânsito em julgado. Impossibilidade. Decisão do STF no julgamento do are 964246. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJSE; ACr 201800309575; Ac. 18387/2018; Câmara Criminal; Relª Desª Ana Lucia Freire de A. dos Anjos; Julg. 21/08/2018; DJSE 24/08/2018) 

 

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DIRIGENTE SINDICAL. RESPONSABILIDADE.

A Lei permite aos dirigentes sindicais a busca do assessoramento contábil e jurídico, mas não os exclui da responsabilidade que lhes cabe, de prestar contas à Assembleia e as ter aprovadas em relação ao exercício em que atuaram, nos termos do artigo 551, parágrafo 1º e artigo 524, letra b, ambos da CLT. Os Sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado, que não sofrem interferência do Estado, conforme o artigo 8º, inciso I, da CF/88, mas sobrevivem essencialmente de contribuições parafiscais obrigatórias, espécies de tributos, a teor dos artigos 149 da CF/88, 217, inciso I do CTN e 578 a 610 da CLT, o que torna seus dirigentes sujeitos passivos potenciais de improbidade administrativa. Destarte, se os dirigentes sindicais desrespeitam seus estatutos e as regras celetistas apropriadas ao bom exercício, incorrem nas penalidades inscritas na Lei de Improbidade Administrativa, porque desfeita a confiança que toda uma categoria profissional neles deposita. Inteligência do artigo 552 da CLT, c/c com o parágrafo único do artigo 1º e artigo 2º da Lei nº 8429/92. (TRT 3ª R.; RO 0000811-14.2013.5.03.0157; Rel. Juiz Conv. Danilo Siqueira de Castro Faria; DJEMG 25/07/2016) 

 

APELAÇÃO. CRIME DE PECULATO.

Preliminar de não vigência do artigo 552 da Consolidação das Leis do Trabalho. Inocorrência. Dispositivo que foi recepcionado pela Constituição Federal. Absolvição. Impossibilidade. Prova suficiente. Sanção penal sem alterações. Não provimento ao recurso. (TJSP; APL 0022525-96.2010.8.26.0269; Ac. 8536343; Itapetininga; Terceira Câmara Criminal Extraordinária; Rel. Des. Zorzi Rocha; Julg. 12/06/2015; DJESP 14/07/2015)

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE ENTIDADE SINDICAL. PECULATO POR EQUIPARAÇÃO. ART. 552 DA CLT. ASSOCIAÇÃO DE NATUREZA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

A competência da justiça federal para julgamento de infrações penais, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal, está configurada quando a conduta criminosa afeta bens, serviços ou interesses da união, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Nos termos do disposto no art. 552 da CLT, os atos de malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais são equiparados ao crime de peculato, previsto no título dos crimes contra a administração da justiça, no Código Penal. A despeito disso, não se evidencia nenhum prejuízo a bens, interesse ou serviços do ente público federal, porquanto os sindicatos são associações de natureza jurídica privada. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de guarulhos/sp, o suscitante. (STJ; CC 130.954; Proc. 2013/0364366-0; SP; Terceira Seção; Relª Min. Marilza Maynard; DJE 14/03/2014) 

 

MANDADO DE SEGURANÇA. PECULATO POR EQUIPARAÇÃO. ART. 552 DA CLT. ENTIDADE SINDICAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DIRETO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. SEGURANÇA DENEGADA.

I - É dever do parquet coibir e investigar a prática de crimes, vez que estes, como bem salientou o ministério público superior, “não têm relação com a atividade final ou intermediária dos sindicatos, sendo completamente alheios ao bem jurídico que o art. 8º, da CF visa resguardar”, qual seja, a autonomia da representação obreira. II - destaque-se que os atos investigados pelo impetrado importam em malversação ou dilapidação do patrimônio da impetrante, que ficam, dessa forma, equiparados ao crime de peculato julgado e punido na conformidade da legislação penal comum, nos termos do art. 312, caput, do CP, c/c o art. 552, da CLT. III - com efeito não se verifica o choque entre os preceitos constitucionais alinhados, vez que a vedação de interferência e intervenção na organização sindical, imposta ao poder público, não autoriza e nem pode servir aos dirigentes de tais entidades como salvo-conduto para a prática de crimes. lV - no que diz respeito a incompetência do ministério público estadual para fiscalizar associações, esmiunçando que o suposto crime ventilado está inserido na CLT, e, assim sendo, que a fiscalização, se permitida, caberia ao ministério público do trabalho e não a autoridade coatora, também não há como se sustentar, pois, o peculato equiparado previsto no art. 552, da CLT, estabelece que, in litteris: os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais ficam equiparados ao crime de peculato julgado e punido na conformidade da legislação penal. V - no que pertine a alegação de que se trata de competência da justiça do trabalho, o tema já foi enfrentado e devidamente esclarecido pelo STF, quando da adi nº. 3.684 e pelo STJ, quando do conflito de competência nº 31.354, logo, quanto ao tema relacionado ao peculato por equiparação previsto no art. 552 da CLT, cumpre registrar que a competência para o seu julgamento é da justiça comum estadual, razão pela qual agiu o impetrado dentro das suas funções institucionais e no âmbito da sua competência laboral. VI - segurança denegada, à falência de direito líquido e certo do impetrante. VII - jurisprudência dominante dos tribunais superiores. VIII - decisão por votação unânime. (TJPI; MS 2013.0001.003979-8; Tribunal Pleno; Rel. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho; DJPI 21/01/2014; Pág. 11) 

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Impugnação ofertada por membro da diretoria da entidade sindical devedora contra a decisão que determinou a sua inclusão no polo passivo da ação. Acolhimento. Inadmissibilidade. Hipótese em que, por disposição legal (artigo 552 da CLT), a administração do sindicato é efetivada de forma colegiada. Circunstância de ocupar o ora agravado cargo de 'vice diretor' que não o exime de responder pelos atos praticados pela diretoria. Precedentes do STJ. Decisão afastada. Impugnação rejeitada, com condenação do agravado ao pagamento da verba de sucumbência do incidente, nos termos do entendimento pacificado do STJ. Recurso de agravo de instrumento provido. (TJSP; AI 0197755-52.2011.8.26.0000; Ac. 7654575; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vito Guglielmi; Julg. 25/08/2011; DJESP 03/07/2014)

 

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO. VÍCIO NA PROVA TÉCNICA. IRRELEVÂNCIA. DESCONSIDERAÇÃO PELO JULGADOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM TESTEMUNHO DESPROVIDO DE CONTRADITÓRIO OU CONTRADITADO PELAS PARTES. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO. CRIME DE PECULATO APROPRIAÇÃO. SUJEITO PASSIVO. SINDICATO. INVIABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA PRIVADA. SUJEITO ATIVO. PRESIDENTE DA ENTIDADE SINDICAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO SUPERADA. ART. 552 DA CLT. INCOMPATIBILIDADE COM A CF/88. TIPICIDADE REMANESCENTE. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. APRECIAÇÃO PREJUDICADA. REFORMA PROCESSUAL. § 4º DO ART. 384 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE.

Se a prova pericial apresenta irregularidade procedimental, mas foi expressamente desconsiderada pelo julgador quando da prolação da sentença, não é apta a viciar o feito, por absoluta ausência de prejuízo para a defesa - Inteligência do art. 563 do CPP. - A defesa indireta, ventilando vício na sentença, a pretexto de fundamentar-se em testemunho desprovido de contraditório ou contraditado pelas partes, por envolver a análise do acervo probatório, deve ser oportunamente apreciada no mérito. - O art. 552 da CLT, que prevê o crime de peculato, por equiparação, em face dos atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais, ficou superado com o advento da Constituição Federal/88, que conferiu a natureza privada aos sindicatos. Neste contexto, tal entidade e seus dirigentes não podem ser considerados, respectivamente, sujeito passivo e ativo do delito de peculato, classificado na Lei Penal como crime contra a administração pública. - Consoante a nova redação conferida pela Lei nº 11.719/2008 ao artigo 384 do CPP, que regulamenta o instituto da mutatio libelli, havendo aditamento da denúncia, o juiz, na sentença, ficará adstrito aos seus termos, inviabilizando, assim, a condenação do sujeito ativo com base na capitulação originariamente conferida ao fato a ele imputado, restrição que alcança o tribunal ad quem, pois, no processo penal, tempus regit actum. (TJMG; APCR 1.0184.06.012003-9/0011; Conselheiro Pena; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Eli Lucas de Mendonça; Julg. 29/04/2009; DJEMG 26/05/2009) 

 

PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO ART. 168, §1º, III C/C 61 DO CP. PECULATO POR EQUIPARAÇÃO. ART. 552 DA CLT. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURADA. FIXAÇÃO DA PENA PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS AUTORIZADIORES DO ART. 59 DO CPP. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE.

1. Os crimes cujo julgamento compete à justiça federal estão taxativamente elencados no art. 109 e seus incisos da CF. 2. Os depoimentos dos apelantes e das testemunhas demonstram que as condutas delitivas restam concretas e inqüestionáveis, motivo ensejador da renúncia de ambos dos seus respectivos cargos. 3. O magistrado em sua sentença de fls. 228 usque 245, fundamentou satisfatoriamente sua decisão ao fixar a pena-base acima do mínimo legal, entendendo presentes os pressupostos do art. 59 do Código Penal. 4. No tocante à condenação nas custas processuais, plausível é a alegação dos apelantes, pois, como consta dos autos, o pleito encontra-se amparado pelos artigos 2º e 3º, inciso II, da Lei nº 1.060/50, que trata dos beneficiários da justiça gratuita. 5. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido. (TJPI; ACr 2008.0001.003369-7; Primeira Câmara Especializada Criminal; Rel. Des. Valério Neto Chaves Pinto; DJPI 02/04/2009; Pág. 3) 

 

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Hipótese em que a prova produzida nos autos não favorece a tese lançada na petição inicial. O autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar o cometimento de ato antijurídico pela reclamada, nem o fato de ter sofrido algum abalo moral, a ensejar o pagamento de indenização. Establidade provisória no emprego. Dirigente sindical. Prevalece na turma o entendimento de que o artigo 552 da CLT, recepcionado pela Constituição Federal, impõe limitação à garantia do emprego do dirigente sindical. Aplicação do item II da Súmula nº 369 do TST. (TRT 4ª R.; RO 01170-2006-011-04-00-7; Quinta Turma; Rel. Desig. Des. Cláudio Antônio Cassou Barbosa; Julg. 23/07/2009; DEJTRS 04/08/2009; Pág. 37) 

 

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