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Art 562 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 562 - As expressões "federação" e "confederação", seguidasda designação de uma atividade econômica ou profissional, constituem denominaçõesprivativas das entidades sindicais de grau superior.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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