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Art 567 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 567. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

Técnico em enfermagem. Contrato temporário de trabalho (a termo). Pretensão de recebimento de valor referente ao FGTS e Multas previstas nos arts. 567 e 477 da CLT. Impossibilidade. Servidores públicos temporários estão submetidos ao regime jurídico administrativo especial, nos termos do art. 37, inciso IX da CF/88. Precedentes desta C. Corte. R. Sentença mantida. Recurso da autora improvido. (TJSP; AC 0001581-42.2019.8.26.0242; Ac. 14627004; Igarapava; Nona Câmara de Direito Público; Rel. Des. Carlos Eduardo Pachi; Julg. 13/05/2021; DJESP 17/05/2021; Pág. 2468)

 

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