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Art 599 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 599 - Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão doexercício profissional, até a necessária quitação, e será aplicada pelos órgãospúblicos ou autárquicos disciplinadores das respectivas profissões mediantecomunicação das autoridades fiscalizadoras. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 578 E 608 DA CLT. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1. A competência do Superior Tribunal de Justiça cinge-se à uniformização da legislação infraconstitucional federal, escapando-lhe a apreciação de matéria constitucional. 2. Fundando-se o Acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional. 3. Precedentes jurisprudenciais: RESP 980.203/RS, DJ 27.09.2007; AGRG no AG 858.104/SC, DJ 21.06.2007; AGRG no RESP 889.078/PR, DJ 30.04.2007; RESP 771.658/PR, DJ 18.05.2006; AGRG nos EDCL no AG 701.285/SC, DJ 03.04.2006. 4. In casu, o acórdão impugnado tratou da matéria de fundo embasando-se em fundamentos de natureza eminentemente constitucional, mormente quanto à não-recepção do art. 599 da CLT, verbis:"No tocante à pretensão do apelante de instar a autoridade coatora a não fazer a renovação dos alvarás de licença das farmácias que tenham como responsáveis farmacêuticos inadimplentes para com essa contribuição sindical, não merece prosperar, eis que sua pretensão esbarra na inconstitucionalidade (pela não-recepção) do art. 599 da CLT face a restrição da atividade profissional, conforme determinou a r. sentença. " (e-STJ 274). 5. A própria parte reconhece que o acórdão decidiu com fundamento constitucional, senão vejamos: "Da mesma forma, o acórdão Regional guerreado (fl. 256) se posicionou sobre a "inconstitucionalidade" dos dispositivos legais, nos termos do voto de fls. 252/253 (...) É predominante o entendimento de que não existe inconstitucionalidade superveniente" (e-STJ fl. 303). 6. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-REsp 1.187.278; Proc. 2010/0054198-7; GO; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; Julg. 21/09/2010; DJE 05/10/2010) 

 

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