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Art 625-H da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 625-H. Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais deConciliação Trabalhista em funcionamento ou que vierem a ser criados, no que couber, asdisposições previstas neste Título, desde que observados os princípios da paridade eda negociação coletiva na sua constituição. (Incluídopela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

 

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