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Art 657 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 657 - OsPresidentes de Junta e os Presidentes Substitutos perceberão os vencimentos fixados emlei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 1946) (VideConstituição Federal de 1988)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REMÉDIO PROCESSUAL INADEQUADO.

A ação civil pública não comporta pedido de nulidade de cláusula de convenção coletiva, devendo a matéria ser veiculada em ação anulatória diretamente no tribunal regional (art. 657 da CLT; art. 83, IV, LC. 75/93). O reconhecimento da nulidade também não pode ser feito de maneira incidental, por prescrever a Lei que a decisão em ação civil pública terá, necessariamente, em caso de defesa de direito coletivo, efeito erga omnes. Por tudo isso, impõe-se a extinção da ação em relação a esse pleito e aos demais, por prejudicados, nos termos do art. 267, IV do CPC. (TRT 17ª R.; RO 116500-40.2011.5.17.0011; Relª Desª Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi; DOES 24/10/2012; Pág. 253) 

 

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