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Art 753 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 753 - Compete à secretaria:

a)receber, registrar e encaminhar os processos ou papéis entrados;

b)classificar e arquivar os pareceres e outros papéis;

c)prestar informações sobre os processos ou papéis sujeitos à apreciação daProcuradoria;

d)executar o expediente da Procuradoria;

e)providenciar sobre o suprimento do material necessário;

f) desempenhar osdemais trabalhos que lhes forem cometidos pelo procurador-geral, para melhor execuçãodos serviços a seu cargo.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

DA CONSULTA À CENSEC E DOS OFÍCIOS AO POSTO FISCAL (NOTA FISCAL PAULISTA), À RECEITA FEDERAL (RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA) E À CNSEG -

A expedição de ofícios pela Justiça do Trabalho encontra base nos artigos 653, "a" e 753, da CLT. Outrossim, o artigo 149, parágrafo 2º, do Provimento GP/CR nº 13/2006 recomenda ao Juiz que sejam utilizados todos os convênios (...) (TRT 2ª R.; AP 0143800-10.2009.5.02.0481; Ac. 2016/0495312; Segunda Turma; Relª Desª Fed. Marta Casadei Momezzo; DJESP 19/07/2016) 

 

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