Blog -

Art 782 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 782 - São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos. atos eprocessos relativos à Justiça do Trabalho.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO.

O ato deliberado do empregado que implique em violação intolerável dos deveres funcionais enseja a aplicação da justa causa. Na espécie, restou cabalmente demonstrado que o autor praticou ato lesivo da honra e a boa fama contra o empregador (art. 782, "k", da CLT), ao inserir palavras de baixo calão em documento da empregadora, o que justifica a aplicação da penalidade máxima. (TRT 3ª R.; RO 616/2010-029-03-00.6; Segunda Turma; Rel. Juiz Conv. Orlando Tadeu de Alcantara; DJEMG 09/02/2011) 

 

Vaja as últimas east Blog -