Art 183 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 183. Nos crimes em que não couber ação pública, observar-se-á o disposto no art. 19 .
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE AGRAVO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A SUPOSTA DOENÇA MENTAL SOBREVEIO APÓS A CONDENAÇÃO. ART. 183 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Mantém-se a decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto na modalidade de prisão domiciliar, bem como indeferiu a instauração de incidente de insanidade mental, uma vez que não restou demonstrado que a suposta doença mental do condenado adveio após a sua condenação, conforme dispõe o art. 183 do Código de Processo Penal. 2. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; RAG 2018.00.2.008633-6; Ac. 115.4756; Terceira Turma Criminal; Rel. Des. João Egmont; Julg. 21/02/2019; DJDFTE 01/03/2019)
APELAÇÃO CRIMINAL. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AMEAÇA E ROUBO. ESCUSA ABSOLUTÓRIA PREVISTA NO ART. 183, I, DO CPP. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RELAÇÃO DE MEIO E FIM. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS À VÍTIMA (ART. 387, IV, CPP). POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A escusa absolutória relativa aos crime patrimoniais, destinada ao cônjuge na vigência do casamento (181, I, do cpp), não se aplica ao crime de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa (art. 183, I, cpp). 2. A conduta de ameaça à pessoa é absorvida pelo crime de roubo, quando, restar evidente o nexo de dependência entre as duas condutas e que os delitos foram praticados no mesmo contexto fático guardando, entre si, uma estreita relação de meio e fim. 3. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Precedentes. (TJRO; APL 1012337-74.2017.8.22.0501; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Daniel Ribeiro Lagos; Julg. 14/11/2019; DJERO 26/11/2019; Pág. 101)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT DA LEI Nº. 11.343/2006) E USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.
Depoimentos harmônicos e convergentes prestados por policiais. Validade. Precedentes jurisprudenciais. Desclassificação para a hipótese de uso de substância entorpecente (art. 28 da Lei nº. 11.343/2006). Impossibilidade. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso somente será possível quando presentes as circunstâncias do art. 28 da Lei nº. 11.343/2006, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista a forma de acondicionamento que faz entender a intenção de mercancia. É dispensável a produção de exame pericial para comprovação do falso quando o documento esteja colacionado nos autos, possibilitando uma análise detalhada do mesmo e a falsificação puder ser apurada pelos demais elementos de convicção, como por exemplo, a prova testemunhal e a confissão. A perícia é elemento subsidiário de prova, não estando o julgador adstrito ao laudo para a formação da sua convicção, uma vez que, nos termos do artigo 183 do CPP, vige na legislação brasileira o princípio da livre apreciação de provas, impondo-se ao julgador fundamentar os parâmetros norteadores do seu convencimento, orientação que mitiga a obrigatoriedade do exame pericial. Precedentes jursiprudenciais. Dosimetria elaborada de forma não escorreita pelo magistrado de piso. Possibilidade de reanálise da pena aplicada. Aplica-se a regra do art. 383 do CPP. Emendatio libelli. Quando a denúncia, embora descrevendo perfeitamente os fatos, atribui capitulação jurídica errônea aos fatos. Redimensionamento da pena para 06 (seis) anos e 02 (dois) meses mais 426 (quatrocentos e vinte e seis) dias multa pelos crimes tipificados nos art. 33, caput da Lei nº 11.343/06 (tráfico de entorpecentes) e art. 297 do CP (falsificação de documento público). O regime inicial de cumprimento de pena é o semiaberto na forma do art. 33, § 2º, b, do CPB. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. (TJPA; AP 20143000372-7; Ac. 136557; Redenção; Primeira Câmara Criminal Isolada; Relª Juíza Conv. Nadja Nara Cobra Meda; Julg. 05/08/2014; DJPA 07/08/2014; Pág. 161)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições