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Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
CAPÍTULO V
DO OFENDIDO
(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU ABSOLVIDO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA E INCONTROVERSA DA AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ISOLADA NO QUADRO PROBATÓRIO. RETRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
Se a prova judicializada não confere a necessária certeza da autoria delitiva, impõe-se a absolvição do acusado, por força do princípio do in dubio pro reo. A confissão extrajudicial, restando isolada no quadro probatório, não tem o condão de embasar um édito condenatório, em atenção ao disposto nos artigos 155, 197 e 200 do CPP. (TJMG; APCR 0014275-50.2014.8.13.0284; Sexta Câmara Criminal; Rel. Des. Bruno Terra Dias; Julg. 05/04/2022; DJEMG 08/04/2022)
TRÁFICO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Penas. Básicas elevadas com base em condenação considerada para reconhecimento da reincidência, em flagrante bis in idem. Exclusão da circunstância judicial desfavorável e do respectivo aumento. Penas. Reincidência. Agravante comprovada. Única condenação definitiva anterior considerada. Inviável fração maior tão-somente por decorrer a agravante da prática de crime da mesma espécie. Compensação integral do aumento com a confissão espontânea. Ato cindível, conforme o art. 200 do CPP, com repercussão obrigatória na dosimetria, mormente porque considerado para a condenação. Súmula nº 545 do STJ. Preponderância da atenuante, por revelar a personalidade do agente. Penas. Exclusão da agravante do art. 61, II, j, do CP. Configuração apenas quando o agente se prevalece da calamidade pública. Situação não verificada no caso, conquanto cometido o crime durante a pandemia do novo coronavírus. Penas. Recidiva. Inviabilidade do redutor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, bem como, ante o patamar da corporal, de regime inicial diverso do fechado e substituição por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido. (TJSP; ACr 1500304-31.2021.8.26.0537; Ac. 15446336; São Bernardo do Campo; Décima Segunda Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Carlos Vico Mañas; Julg. 02/03/2022; DJESP 10/03/2022; Pág. 2632)
ROUBO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Condenações mantidas. 2. Penas. Elevação das básicas. Desvio moral, revelado na atração da vítima por meio de aplicativo para motoristas. Abalo psicológico causado. Exclusão das circunstâncias judiciais desfavoráveis e do respectivo acréscimo. Conduta e consequências que não destoaram do normal para a espécie delitiva. Ausência, ademais, de violência ou emprego de arma. 3. Agravante do art. 61, II, j, do CP. Afastamento. Configuração apenas quando o agente se prevalece da calamidade pública. Situação não verificada no caso, conquanto cometido o delito durante a pandemia do novo coronavírus. 4. Reincidência. Caracterização. Compensação da exasperação com a atenuante da confissão espontânea. Ato cindível, conforme o art. 200 do CPP, com repercussão obrigatória na dosimetria, mormente porque considerado para a condenação. Súmula nº 545 do STJ. Preponderância sobre a agravante, por revelar a personalidade do réu. 5. Concurso de agentes. Configuração. Aumento mínimo. 6. Regime inicial. Fechado obrigatório para o acusado reincidente, considerado ainda o patamar da sanção corporal. Cabível o semiaberto para o corréu primário. Súmulas nºs 718 do STF e 440 do STJ. (TJSP; ACr 1507314-83.2021.8.26.0228; Ac. 15448282; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Carlos Vico Mañas; Julg. 03/03/2022; DJESP 09/03/2022; Pág. 3713)
FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
Repouso noturno. Suficiência probatória. Condenação mantida. 2. Penas. Maus antecedentes. Não configuração. Condenações configuradoras de reincidência, corretamente consideradas na segunda fase da dosimetria. 3. Penas. Recidiva. Confissão espontânea. Cisão. Art. 200 do CPP. Compensação do acréscimo pela agravante com a atenuante. Preponderância da rendição, por revelar a personalidade do agente. 4. Recurso desprovido. (TJSP; ACr 1500705-38.2021.8.26.0599; Ac. 15381164; Piracicaba; Décima Segunda Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Carlos Vico Mañas; Julg. 09/02/2022; DJESP 15/02/2022; Pág. 2538)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. APELO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DAS PENAS INICIAIS E, AINDA, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO, A SE COMPENSAR COM A REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO.
1. Mérito. Provas. Materialidade e autoria comprovadas. Sólida base documental e pericial, observado o resultado letal com base no laudo necroscópico da vítima J.A.M.M.. Autoria certa. Laudo papiloscópico. Confissão judicial respaldada pelas provas orais, inclusos os relatos das vítimas supérstites e testemunho policial. Incursão armada e com superioridade numérica, com uso das armas também para jugo e rendição das vítimas, implica a tomada do risco de se produzir o resultado letal, aqui também determinado pela condição de ex-policial de uma das vítimas, que, em companhia de sua esposa, presenciou a morte do próprio filho. Informações baseadas no contraditório, em coerência com o quanto verificado na fase inquisitiva. Inexistência, ademais, de amparo legal à tese que desqualifica a palavra da vítima, de valor seminal na elucidação sobre a verdade real dos fatos. Condenação mantida. 2.. Dosimetria. Pena-base. Aumento inicial. Adequação. Exasperação apoiada em maior periculosidade, demonstrada pela empreitada letal instilada pela condição de ex-policial de uma das vítimas, rendida ao lado do filho, e presencial à morte da prole. Proporcionalidade na fração eleita. Segunda fase. Exasperação pela dupla reincidência. Confissão. Inviabilidade no reconhecimento. Versão obtemperada, cingindo-se a admitir a intenção de roubar, o que não se coaduna com o apurado do caso. Narrativa acolhida apenas pelo atributo da cingibilidade do art. 200 do CPP, não integrando, portanto, a formação do convencimento judicial. Súmula nº 545 do C. STJ. Pleitos subsidiários afastados. Negado provimento. (TJSP; ACr 0002815-84.2017.8.26.0127; Ac. 15356073; Carapicuíba; Nona Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Alcides Malossi Junior; Julg. 31/01/2022; DJESP 02/02/2022; Pág. 3165)
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PLEITO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU, AO MENOS, A SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
Possibilidade. Ao delito de ameaça é cominada, em abstrato, a pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa, enquanto ao crime de descumprimento de medida protetiva de urgência é cominada, em abstrato, a pena de 3 meses a 2 anos de detenção. Ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade das penas. Constrangimento ilegal configurado. Viabilidade de fixação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, incisos I (comparecimento mensal em juízo) e III (proibição de manter contato com a ofendida e com seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, bem como a proibição de se aproximar da vítima, com distância inferior a 200 metros), do CPP. Ordem concedida. (TJSP; HC 2277647-24.2021.8.26.0000; Ac. 15335744; São José do Rio Pardo; Décima Sexta Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Guilherme de Souza Nucci; Julg. 22/01/2022; DJESP 31/01/2022; Pág. 4315)
AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Suficiência probatória. Tipicidade Condenação mantida. 2. Pena. Elevação da básica. Argumentos inválidos. Retorno ao mínimo legal. 3. Agravante do art. 61, II, f, do CP. Cabimento. Compensação do acréscimo com a atenuante da confissão espontânea. Preponderância da atenuante por revelar a personalidade do agente. Cisão. Art. 200 do CPP. 4. Regime inicial. Aberto já adotado. 5. Sursis. Condições do art. 78, § 2º, do CP. Suficiência. Condição de prestar serviços à comunidade. Sanção corporal inferior a 06 (seis) meses. Incompatibilidade com o disposto no art. 46 do CP. Falta de razoabilidade. Afastamento. 6. Recurso parcialmente provido. (TJSP; ACr 1500987-70.2020.8.26.0483; Ac. 15307417; Presidente Venceslau; Décima Segunda Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Carlos Vico Mañas; Julg. 07/01/2022; DJESP 28/01/2022; Pág. 4824)
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDUÇÃO ANORMAL.
Condenação mantida. Pena. Má antecedência comprovada. Possibilidade de consideração de feitos já antigos para a configuração de maus antecedentes, conforme entendimento do STF de que prazo depurador do art. 64, I, do CP, só se aplica à recidiva. Redução do respectivo acréscimo a 1/6. Reincidência. Compensação com a atenuante da confissão espontânea. Súmula nº 545 do STJ. Possibilidade de cisão. Art. 200 do CPP. Suspensão da habilitação para dirigir. Diminuição do prazo. Art. 293 do CTB. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e multa. Regime semiaberto. Reincidência. Manutenção. Substituição da pena. Reincidência específica. Impossibilidade Recurso parcialmente provido. (TJSP; ACr 1501012-28.2020.8.26.0081; Ac. 15307155; Adamantina; Décima Segunda Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Carlos Vico Mañas; Julg. 07/01/2022; DJESP 28/01/2022; Pág. 4824)
FURTO QUALIFICADO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Condenação mantida. 2. Penas. Ratificação do acréscimo pela má antecedência. Possibilidade de consideração de feitos já antigos para a configuração de maus antecedentes, conforme entendimento do STF de que prazo depurador do art. 64, I, do CP, só se aplica à recidiva 3. Reincidência. Confissão. Caracterização. Ato cindível, conforme o art. 200 do CPP, com repercussão obrigatória na dosimetria, mormente porque considerado para a condenação. Súmula nº 545 do STJ. Preponderância sobre a reincidência, por revelar a personalidade do agente. 4. Regime inicial. Fechado obrigatório pela recidiva e má antecedência. 5. Substituição. Impossibilidade. Reincidência específica. 6. Recurso parcialmente provido. (TJSP; ACr 1500036-04.2021.8.26.0334; Ac. 15307127; Macaubal; Décima Segunda Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Carlos Vico Mañas; Julg. 07/01/2022; DJESP 26/01/2022; Pág. 5544)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA QUE NÃO FOI PREQUESTIONADA. SÚMULA Nº 282 DO STF.
1. O Tribunal a quo concluiu, fundamentadamente, que as provas produzidas foram conclusivas em relação à autoria e materialidade do delito previsto no no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/1990, bem como com relação ao dolo do recorrente na empreitada delituosa, razão pela qual condenou o recorrente. 2. Para desconstituir o entendimento da instância de origem, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos do processo, o que é inadmissível na via do Recurso Especial, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A questão levantada pela defesa de que não há, nos autos, comprovação de confissão extrajudicial, o que afrontaria os arts. 199 e 200 do CPP, não foi objeto de análise perante a instância a quo, motivo pelo qual seu exame nesta Corte superior implicaria em indevida supressão de instância. 4. De acordo com o teor da Súmula nº 282 do STF, aplicável ao STJ, o recurso excepcional é manifestamente inadmissível quando a decisão hostilizada não enfrentar questão federal que se alega violada. Confira-se o enunciado do verbete: "É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. ". 5. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-AREsp 1.742.509; Proc. 2020/0206209-5; MS; Sexta Turma; Rel. Min. Nefi Cordeiro; Julg. 23/02/2021; DJE 26/02/2021)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06). ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. OCORRÊNCIA. ATENUANTES. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É evidente que a confissão não é prova absoluta (art. 197 a 200 do CPP), mas, no caso, a defesa não aponta nenhum elemento probatório capaz de causar dúvida ou de infirmar a convicção condenatória, que possui lastro na confissão do acusado (judicial e extrajudicial), somada às declarações dos agentes públicos e às demais provas dos autos, todos convergindo para a constatação de que o apelante era o proprietário das drogas apreendidas, e que eram destinadas ao tráfico ilícito de entorpecentes. Portanto, rejeitam-se os pedidos de absolvição e desclassificação. 2. Dosimetria. Na 1a fase, realmente houve fundamentação genérica, abstrata e inerente ao tipo penal, quanto a algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. 3. Na 2a fase, a defesa pleiteia o afastamento da Súmula nº 231 do STJ, alegando ser inconstitucional, por violar o princípio da individualização da pena, porém o argumento não procede, pois este eg. TJES, acompanhando o ideal de uniformização e integridade da jurisprudência, tem reconhecido que a interpretação averbada no referido enunciado sumular se encontra de acordo com o princípio da individualização das penas e com as balizas traçadas pelos art. 59, II, 67 e 68, do Código Penal. O próprio STF já reconheceu, obiter dictum, a aplicação do enunciado em voga. 4. Na 3a fase, foi reconhecida a causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei de Drogas), valorada em 1/3, expressamente em razão da quantidade e da qualidade da droga apreendida, o que se reputa devidamente justificado, também em razão da variedade de entorpecentes. Tais elementos realmente desaconselham a aplicação da redução máxima, por demonstrarem que o apelante já se encontrava em processo de inserção mais profunda no submundo do tráfico. Jurisprudência. 5. Com relação ao pedido de isenção de pagamento das custas processuais, trata-se de disposição obrigatória da sentença penal condenatória (art. 804 do CPP), sem prejuízo de que a hipossuficiência do condenado autorize a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita, porém a jurisprudência dominante, tanto do c. STJ, quanto deste eg. TJES, é no sentido de que compete ao juiz da execução deferir, ou não, a gratuidade da justiça. 6. Recurso a que se dá parcial provimento. (TJES; APCr 0005665-35.2018.8.08.0012; Rel. Subst. Ezequiel Turibio; Julg. 06/10/2021; DJES 18/10/2021)
ROUBO MAJORADO. RÉU CONFESSO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CORRESPONDENTE, IRRELEVANTE QUE PARCIAL.
Art. 200 do CPP. Rendição considerada para condenação. Súmula nº 545 do STJ Causa de aumento do emprego de arma. Vítima incapaz de distinguir do que se tratava o objeto exibido. Exclusão Pedido deferido para redução das penas. (TJSP; RevCr 0009770-22.2020.8.26.0000; Ac. 15275839; Botucatu; Sexto Grupo de Direito Criminal; Rel. Des. Carlos Vico Mañas; Julg. 14/12/2021; DJESP 17/12/2021; Pág. 3992)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, E, SUBSIDIARIAMENTE, DE REDUÇÃO DAS PENAS PELA CONFISSÃO. INVIABILIDADE.
1. Preliminares. (I) Denúncia. Inépcia. Inocorrência. Inexistência de criptoimputação. Clareza do teor acusatório. Elementos essenciais e acidentais bem circunscritos. Ampla defesa efetivamente exercida pelo réu. Inviabilidade na pretendida anulação do feito. (II) Prescrição. Inocorrência. Prática delitiva que se estendeu de novembro de 2013 a outubro de 2014. Crimes analisados sob os auspícios da Lei nº 12.234/10. Marcos interruptivos. Recebimento da denúncia na data de 1º.06.2016. Sentença condenatória publicada em 11.12.2019. Pena concreta que se fixou em 01 ano e 04 meses de reclusão. Aplicável o lapso temporal de 04 anos, não superado no curso da instrução. Art. 109, V, do CP. Preliminares afastadas. 2.. Mérito. Provas. Materialidade e autoria comprovadas. Provas orais. Demonstrada recalcitrância no repasse de valores devidos à vítima, e inicialmente recebidos pelo réu, que a assistira como advogado em ação cível. Dolo específico aqui demonstrado. Animus rem sibi habendi. Condenação mantida. 3.. Dosimetria. Confissão judicial. Não reconhecimento. Narrativa que buscou justificar a procrastinação no repasse de valores, não perfazendo admissão sobre o crime. Integrada à formação do convencimento do juiz apenas graças à divisibilidade da confissão no processo penal pátrio. Art. 200 do CPP. Penas mantidas. Negado provimento. (TJSP; ACr 0001852-47.2015.8.26.0515; Ac. 15222189; Rosana; Nona Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Alcides Malossi Junior; Julg. 26/11/2021; DJESP 02/12/2021; Pág. 2868)
ROUBO SIMPLES. RECURSO MINISTERIAL.
Suficiência probatória. Condenação mantida. 2. Penas. Elevação das básicas. Feitos em andamento e condenação sem indicação de trânsito em julgado. Exclusão da circunstância judicial desfavorável e do respectivo acréscimo. Presunção de inocência em relação aos processos não findos. Súmula nº 444 do STJ. 3. Pena. Confissão. Configuração. Ato cindível, conforme o art. 200 do CPP, com repercussão obrigatória na dosimetria, mormente porque considerado para a condenação. Súmula nº 545 do STJ. Redução efetiva das reprimendas pela atenuante. Vedação nos termos da Súmula nº 231 do STJ. 4. Regime. Alteração. Regime aberto suficiente para reprovação e prevenção da conduta. 5. Recurso ministerial improvido, adotada a reformatio in melius. (TJSP; ACr 1500457-41.2020.8.26.0459; Ac. 15214940; Pitangueiras; Décima Segunda Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Carlos Vico Mañas; Julg. 24/11/2021; DJESP 30/11/2021; Pág. 2217)
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. PLEITO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Possibilidade. Ao delito de ameaça é cominada, em abstrato, a pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa. Ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade das penas. Constrangimento ilegal configurado. Viabilidade de fixação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, incisos I (comparecimento mensal em juízo) e III (proibição de manter contato com a ofendida e com seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, bem como a proibição de se aproximar da vítima, com distância inferior a 200 metros), do CPP. Ordem concedida. (TJSP; HC 2220280-42.2021.8.26.0000; Ac. 15131721; Urupês; Décima Sexta Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Guilherme de Souza Nucci; Julg. 25/10/2021; DJESP 28/10/2021; Pág. 2212)
HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PERSEGUIÇÃO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E RESISTÊNCIA. PLEITO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Viabilidade. Ao delito de perseguição contra a mulher por razões de condição de sexo feminino, é cominada, em abstrato, a pena de 9 meses a 3 anos de reclusão, enquanto aos crimes de resistência e de descumprimento de medidas protetivas de urgência, é cominada, em abstrato, a pena de 2 meses a 2 anos de detenção, e, ainda, ao crime de violação de domicílio durante a noite, é cominada, em abstrato, a pena de 6 meses a 2 anos de detenção. Ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade das penas. Constrangimento ilegal configurado. Melhor solução resulta na fixação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, incisos I (comparecimento mensal em juízo) e III (proibição de manter contato com a ofendida e com seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, bem como a proibição de se aproximar da vítima, com distância inferior a 200 metros), do CPP. Ordem concedida para confirmar a liminar. (TJSP; HC 2210615-02.2021.8.26.0000; Ac. 15107507; Diadema; Décima Sexta Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Guilherme de Souza Nucci; Julg. 16/10/2021; DJESP 21/10/2021; Pág. 2341)
ROUBO MAJORADO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A APENAS DOIS DOS RÉUS.
Condenação mantida quanto a estes. Absolvição do terceiro acusado. Negativa corroborada pelos codenunciados. Precariedade do reconhecimento fotográfico. 2. Confissão. Configuração, apesar da negativa de concurso com um dos corréus. Ato cindível, nos termos do art. 200 do CPP. Inviável redução das penas, conforme assentado na Súmula nº 231 do STJ. 3. Regime inicial. Fechado imposto apenas pela gravidade abstrata do delito, argumento inválido. Súmulas nºs 718 do STJ e 440 do STJ. Alteração para semiaberto. (TJSP; ACr 1501197-11.2019.8.26.0628; Ac. 14995999; Vargem Grande Paulista; Décima Segunda Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Carlos Vico Mañas; Julg. 09/09/2021; DJESP 14/09/2021; Pág. 2385)
REVISÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA.
Alegação de contrariedade a texto expresso de Lei. Conhecimento. 2. Penas. Elevação das básicas pela quantidade de cocaína, em consonância com o disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/06, e na má antecedência, identificada com amparo em entendimento do STF, exarado em decisão com repercussão geral, de que o prazo depurador do art. 64, I, do CP, não afasta a circunstância judicial desfavorável, aplicando-se apenas à reincidência. Ausência de bis in idem, pois consideradas outras condenações anteriores para reconhecimento da recidiva. Aumento fundamentado e dentro do poder discricionário do Juiz. 3. Reincidência. Caracterização. Compensação do respectivo acréscimo com a atenuante da confissão espontânea. Ato cindível, conforme o art. 200 do CPP, com repercussão obrigatória na dosimetria, mormente porque considerado para a condenação. Súmula nº 545 do STJ. Preponderância sobre a agravante, por revelar a personalidade do agente. 4. Redutor do art. 33, § 4º, do estatuto antitóxicos. Não cabimento, ante a recidiva e a má antecedência. (TJSP; RevCr 2077761-44.2021.8.26.0000; Ac. 14956088; Poá; Sexto Grupo de Direito Criminal; Rel. Des. Carlos Vico Mañas; Julg. 26/08/2021; DJESP 31/08/2021; Pág. 2535)
ROUBO MAJORADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Penas-base. Admissão de personalidade voltada para a prática de crimes com base nos mesmos documentos considerados para reconhecer a reincidência. Bis in idem. Confissão. Possibilidade de cisão. Art. 200 do CPP. Tentativa. Não ocorrência. Posse tranquila da Res, ainda que por breve lapso. Nova compreensão do E. STJ sobre a matéria. RESP Repetitivo nº 1.499.050/RJ e Súmula nº 582 da Corte. Regime inicial. Alteração do fechado para o semiaberto. Possibilidade. Súmulas nºs 718 do STF e 440 do STJ. Parcial provimento aos recursos. (TJSP; ACr 1502022-88.2020.8.26.0540; Ac. 14898726; Santo André; Décima Segunda Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Carlos Vico Mañas; Julg. 09/08/2021; DJESP 16/08/2021; Pág. 2583)
FURTO QUALIFICADO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Condenação mantida. 2. Reincidência. Confissão. Caracterização. Ato cindível, conforme o art. 200 do CPP, com repercussão obrigatória na dosimetria, mormente porque considerado para a condenação. Súmula nº 545 do STJ. Preponderância sobre a reincidência, por revelar a personalidade do agente. 3. Majorante do repouso noturno. Não ocorrência. Estabelecimento comercial, lugar desabitado. Exclusão. 4. Furto. Inversão da posse da Res. Consumação. Súmula nº 582 do STJ. 5. Regime inicial. Manutenção do semiaberto. Art. 33, § 2º, c, do CP. 6. Substituição. Impossibilidade. Reincidência específica. 7. Recurso ministerial improvido e recurso defensivo parcialmente provido. (TJSP; ACr 1502031-58.2020.8.26.0408; Ac. 14878374; Ourinhos; Décima Segunda Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Carlos Vico Mañas; Julg. 02/08/2021; DJESP 09/08/2021; Pág. 2481)
ROUBO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Condenação mantida. 2. Receptação. Dolo evidenciado pelas próprias circunstâncias. Inviável absolvição. 3. Penas. Adequada elevação das básicas. Reconhecimento da má antecedência amparado em entendimento do STF, exarado em decisão com repercussão geral, de que o prazo depurador do art. 64, I, do CP, não afasta a circunstância judicial desfavorável, aplicando-se apenas à reincidência. 4. Recidiva. Caracterização. Diminuição do acréscimo, observado o critério progressivo de exasperação de acordo com o número de registros. Compensação com a atenuante da confissão espontânea. Ato cindível, conforme o art. 200 do CPP, com repercussão obrigatória na dosimetria, mormente porque considerado para a condenação. Súmula nº 545 do STJ. Preponderância sobre a agravante, por revelar a personalidade do agente. 5. Concurso de agentes. Configuração. Aumento mínimo. 6. Regime inicial. Fechado obrigatório para o réu com má antecedência e reincidente. Semiaberto autorizado, para a corré, pela referida circunstância judicial desfavorável. 7. Substituição. Não motivada a opção por duas sanções restritivas de direitos, embora cabível adoção de uma reprimenda dessa natureza e multa. Ofensa ao art. 93, IX, da CF. Alteração. (TJSP; ACr 1522040-33.2019.8.26.0228; Ac. 14844779; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Carlos Vico Mañas; Julg. 23/07/2021; DJESP 02/08/2021; Pág. 2502)
TRÁFICO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS RÉUS.
Absolvição do outro. 2. Penas. Quantidade da droga levada em conta para elevação das básicas e negativa ao redutor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Bis in idem. Exclusão da circunstância judicial desfavorável e do correspondente acréscimo. 3. Atenuantes. Além da menoridade, presente a confissão espontânea, ainda que parcial. Ato cindível, consoante o art. 200 do CPP. Inviável redução, pois já restauradas as penas-base aos pisos legais. Súmula nº 231 do STJ. 4. Privilégio. Possibilidade. Consideração da espécie e do montante do entorpecente para determinação do desconto cabível, nos termos do art. 42 do estatuto antitóxicos. 5. Regime inicial aberto e substituição. Cabimento. Ausência de hediondez no tráfico privilegiado, que de todo modo não determinaria o equipamento mais rigoroso nem obstaria penas alternativas. Súmulas nºs 440 do STJ e 718 do STF. Resolução 05/2012 do Senado Federal. (TJSP; ACr 1500055-40.2020.8.26.0594; Ac. 14706422; Bauru; Décima Segunda Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Carlos Vico Mañas; Julg. 09/06/2021; DJESP 14/06/2021; Pág. 2595)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. APELO DO CORRÉU GABRIEL PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO FATO PARA O ARTIGO 33, § 3º, DA LEI DE DROGAS, COM PLEITOS SUBSIDIÁRIOS EM PROL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS NOS TERMOS DO ART. 30 DO CP, APLICAÇÃO DA CONFISSÃO, AFASTAMENTO DA MAJORANTE, ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL, REDIMENSIONAMENTO DA MULTA E CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. APELO DO CORRÉU GUSTAVO PELA CONCESSÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, NA FRAÇÃO MÁXIMA, COM AFASTAMENTO DA MAJORANTE, ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL, SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL NOS TERMOS DO ART. 44 DO CP E CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. DESCABIMENTO.
1. Pertinência da condenação por tráfico. Mérito. Provas. Autoria e materialidade arrimadas em provas não impugnadas. Finalidade de lucro. Comprovação na espécie. Relatos policiais, prestados em juízo, e destituídos de interesse direto ou pessoal no deslinde, a confirmar o fulcro financeiro, sem compartilhamento em um âmbito pessoal, seja no caso de Gabriel, seja no do corréu Gustavo, o que desautoriza a desclassificação pretendida. Princípio do in dubio pro reo. Ofensa não configurada. Versões dos réus, apresentadas apenas em solo judicial, e deixadas ao desamparo probatório. Não se vendo satisfeito o ônus processual que lhes incumbia, por inovarem na apresentação de fatos novos, não gozam de credibilidade em suas escusas. Art. 156, caput, do CPP. Admissão da posse de drogas, em juízo, por cada qual, em razão da cingibilidade da confissão judicial no processo penal. Art. 200 do CPP. 2. Inviabilidade dos pleitos no campo das penas. A) Reprimendas. Individualização coerente. Uma vez que os réus compartilham, porém, as circunstâncias negativas, não há ofensa à norma do art. 30 do CP, na referência singular, para ambos, na dosimetria. B) Réu Gabriel. Confissão. Não reconhecimento. Tendo este acusado trazido a tese de que havia comprado as drogas para uso próprio, com amigos, em festas, deixou de admitir o tráfico, não fazendo jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP. C) Redutor. Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Inviabilidade. Malgrado a primariedade, a quantidade, o modo de acondicionamento, a natureza e as circunstâncias de distribuição levam à conclusão de que os réus não eram meros neófitos e, tendo por objetivo alto lucro, claramente se dedicavam ao tráfico de drogas. Cumulatividade dos critérios legais para a concessão da benesse. D) Majorante. Art. 40, III, da Lei de Drogas. Caracterização. Nítida proximidade com escolas de teatro, eis que é fato notório ser a Praça Roosevelt um foco cultural, além de haver, nos autos, por meio da prova testemunhal, uma demonstrada proximidade com escola estadual e creche. E) Regime inicial fechado. Cabimento. Crime equiparado a hediondo. Gravidade concreta. Quantidade, natureza e foco do consumo, francamente voltado ao público jovem, com incrementada força de pulverização. Incidência do microssistema do art. 5º, XLIII, da CR/1988, c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, sem prejuízo da própria individualização das penas pela fixação do regime. F) Substituição da pena corporal. Art. 44 do CP. Descabimento. Critério legal não adimplido. Penas que ultrapassam o teto legal. Inviabilidade diante da possibilidade de recidiva, com franca incompatibilidade com a natureza dos delitos e a gravidade do caso. G) Justiça Gratuita. Indeferimento. Não comprovação da hipossuficiência econômica pelos réus, ambos assistidos por advogadas particulares, com presunção relativa em seu desfavor. Enquanto um exercia atividade laboral e vivia com a genitora, o outro é proprietário de casa própria, a qual lhe fora agraciada pelos avós. Sem prejuízo da imposição das custas do processo, nos termos do art. 804 do CPP, que independe da medida indeferida, as obrigações decorrentes da sucumbência existem e ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Negado provimento aos apelos. (TJSP; ACr 1503115-38.2019.8.26.0050; Ac. 14469824; São Paulo; Nona Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Alcides Malossi Junior; Julg. 18/03/2021; DJESP 31/03/2021; Pág. 2749)
ROUBO MAJORADO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Condenações mantidas. 2. Penas. Básicas inalteradas. Adequado acréscimo pela agravante do crime contra idoso. Correta compensação do aumento pela reincidência com a confissão espontânea, apesar da negativa do réu quanto a parte da imputação. Ato cindível, conforme o art. 200 do CPP, com repercussão obrigatória na dosimetria, mormente porque considerado para a condenação. Súmula nº 545 do STJ. Preponderância sobre a recidiva, por revelar a personalidade do agente. 3. Concurso de agentes. Configuração. Aumento mínimo. 4. Regime inicial. Fechado obrigatório para o acusado reincidente, ante o patamar da sanção corporal. Semiaberto já fixado para o primário. (TJSP; ACr 1500603-54.2019.8.26.0415; Ac. 14386949; Palmital; Décima Segunda Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Carlos Vico Mañas; Julg. 23/02/2021; DJESP 02/03/2021; Pág. 2614)
TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Condenações ratificadas. 2. Penas. Básicas nos pisos. Reincidência demonstrada. Compensação integral do aumento com a confissão. Preponderância da atenuante, por revelar a personalidade do agente. Rendição considerada para a condenação. Súmula nº 545 do STJ. Possibilidade de cisão. Art. 200 do CPP. 3. Concurso de agentes. Configuração. 4. Emprego de arma branca. Caracterização. Faca. Crime cometido antes da revogação do art. 157, § 2º, I, do CP, pela Lei nº 13.654/18. Circunstância ora prevista no art. 157, VII, do CP, introduzido pela Lei nº 13.964/19. Desnecessidade, todavia, de acréscimo além do procedido pela outra majorante. Súmula nº 443 do STJ. 5. Concurso formal. Circunstância bem delineada. Aumento correto. 6. Tentativa. Intervenção policial no momento em que apossadas as coisas. Inaplicabilidade da Súmula nº 582 do STJ. Fase intermediária do delito. Adequada redução de metade. 7. Regime inicial. Fechado não obrigatório pela reincidência. Súmula nº 269 do STJ. Ante o cabimento do semiaberto, correta a fixação do aberto por detração. Competência do juízo de conhecimento. (TJSP; ACr 0088489-72.2014.8.26.0050; Ac. 14383253; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Carlos Vico Mañas; Julg. 22/02/2021; DJESP 01/03/2021; Pág. 2812)
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