Art 355 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
§ 1o Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.
§ 2o Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362 .
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ART. 355 DO CPP/2015.
Provas essencialmente documentais. Fatos impeditivo do direito autoral. Não desincumbência. Honorários advocatícios. Percentual de 10%. § 2º do art. 85 do CPC/2015. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade. (TJPA; AC 0000744-36.2014.8.14.0067; Ac. 10851242; Segunda Turma de Direito Público; Relª Desª Luzia Nadja Guimarães Nascimento; Julg 22/08/2022; DJPA 30/08/2022)
ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. VÍCIO NA TRANSAÇÃO.
Tendo sido demonstrado nos autos que a signatária da petição conjunta de acordo, como representante do empregado, foi indicada pela própria empresa para realizar essa atividade, eivando a transação de vício, impõe-se manter a decisão que não homologou o acordo extrajudicial. Lado outro, não aparenta se tratar do tipo penal previsto no art. 355 do CPP (patrocínio simultâneo ou tergiversação), razão pela qual se extirpa a determinação de expedição de ofício às autoridades competentes. Apelo patronal parcialmente provido. (TRT 23ª R.; ROT 0000180-83.2019.5.23.0131; Tribunal Pleno; Relª Desª Beatriz Theodoro; DEJTMT 28/05/2020; Pág. 880)
DIREITO CIVIL. CONTRATO DA ARRENDAMENTO DE CAMPO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AFERIÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. MANIFESTAÇÃO DE AMBAS AS PARTES PELA NECESSIDADE INSTRUTÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO INCABÍVEL. VIOLAÇAO DO ARTIGO 355, I, DO CPP. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO.
1. O artigo 355, I, do CPP autoriza o julgamento antecipado somente quando não houver necessidade de produção de outras provas. 2. Na espécie, ambas as partes declararam a intenção de efetivação de provas em instrução processual; 3. O mérito a ser julgado implica em quantificar prejuízo de uma das partes ante o descumprimento de contrato de arrendamento de campo. Imprescindível a produção de provas ante a discordância das partes quanto aos valores de cada Res. 4. Imperiosa a anulação da sentença que julgou prematuramente o feito. 5. Provimento. (TJAC; APL 0706619-68.2018.8.01.0001; Ac. 20.532; Rio Branco; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Denise Bonfim; Julg. 10/06/2019; DJAC 13/06/2019; Pág. 3)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO NÃO COMPROVADOS. ACCESSIO POSSESSIONIS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1) Tratando-se de questão que envolve matéria eminentemente de direito, admite-se o julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, I, do CPP, sem que isso implique em cerceamento de defesa, notadamente quando a parte não aponta qualquer prejuízo concreto decorrente da supressão de fase ou ato processual. ; 2) Com assento constitucional, o reconhecimento do instituto do usucapião especial, urbano ou rural, exige a presença concomitante de alguns requisitos previstos na Constituição Federal, tais como limitação da área (50 hectares para o rural e 250 metros quadrados para o urbano), prova de não ser proprietário de outro imóvel, utilização para subsistência em proveito próprio ou da família com a prática de labor tipicamente agrário (usucapião especial rural), ou a moradia do núcleo familiar (usucapião especial urbano), e o preenchimento de um curto período de tempo (5 anos) em que a posse seja exercida de forma pessoal e ininterrupta; 3) As formas tradicionais de usucapião admitem, como regra, a accessio possessionis, isto é, a soma do período de posse do antecessor com a do possuidor que pretende a aquisição do domínio, entretanto, as formas constitucionais, inspiradas pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, exigem que a posse seja pessoal, exercida diretamente pela pessoa ou pelo núcleo familiar, e com finalidade de torná-la útil; 4) Uma vez não satisfeito pelo autor/apelante o requisito temporal para o reconhecimento do usucapião como forma de aquisição do domínio, a improcedência da demanda é medida que se impõe; 5) Apelo conhecido e desprovido. (TJAP; APL 0000083-95.2018.8.03.0011; Câmara Única; Rel. Des. Manoel Brito; DJEAP 25/10/2019; Pág. 53)
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS.
Possibilidade de decisão condenatória contrária ao pedido de absolvição do Ministério Público. Inteligência do art. 355 do CPP, que tem plena validade. Inexistência de omissão no V. Acórdão. Teses suficientemente analisadas dentro do necessário para formação do convencimento da Turma Julgadora. Condenação que se deu por meio de valoração das provas dos autos e não contrária à evidência. Pedido indeferido. (TJSP; RevCr 0044994-89.2018.8.26.0000; Ac. 13137289; Franca; Quinto Grupo de Direito Criminal; Rel. Des. Francisco Bruno; Julg. 28/11/2019; DJESP 06/12/2019; Pág. 2731)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PATROCÍNIO INFIEL. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO.
1. A possível traição aos interesses do reclamante teria ocorrido pelo não repasse de parte dos valores recebidos, conduta que caracterizaria a apropriação indébita CP, art. 168, §1º, III), a qual também foi imputada ao réu, e não a descrita no artigo 355 do Código Penal. 2. A conduta do advogado que retém injustificadamente verba recebida em nome do cliente não configura o delito de patrocínio infiel (CPP, art. 355), uma vez que se subsume, em tese, ao delito de apropriação indébita (CP, art. 168, §1º, III). 3. Recurso em sentido estrito desprovido. (TRF 3ª R.; RSE 0004604-80.2017.4.03.6113; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. Maurício Kato; Julg. 05/11/2018; DEJF 14/11/2018)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CONEXÃO PROBATÓRIA. PATROCÍNIO INFIEL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVA.
1. Compete ao Juízo das Execuções Penais decidir sobre a unificação das penas, quando verificada a hipótese de crime continuado, a teor do art. 66, III, a, da Lei n. 7.210/84. Lei de Execução Penal. 2. A conduta do advogado que retém injustificadamente verba recebida em nome do cliente não configura o delito de patrocínio infiel (CPP, art. 355), uma vez que se subsome, em tese, ao delito de apropriação indébita CP, art. 168, §1º, III), o qual também foi imputado ao acusado, de modo que não há o que reparar. 3. As provas produzidas não são suficientes ao embasamento da condenação pela prática dos crimes de apropriação indébita e de uso de documento falso. 4. Rejeitada a preliminar e desprovido o recurso de apelação. (TRF 3ª R.; ACr 0001500-22.2013.4.03.6113; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. André Custódio Nekatschalow; Julg. 17/09/2018; DEJF 24/09/2018) Ver ementas semelhantes
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PATROCÍNIO INFIEL. ATIPICIDADE. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. NÃO PROVADA A MATERIALIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO.
1. A conduta do advogado que retém injustificadamente verba recebida em nome do cliente não configura o delito de patrocínio infiel (CPP, art. 355), uma vez que se subsume, em tese, ao delito de apropriação indébita CP, art. 168, §1º, III), 2. O crime em tese, de apropriação indébita, não foi praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, não competindo à Justiça Federal seu julgamento. 3. Recurso em sentido estrito desprovido. (TRF 3ª R.; RSE 0002021-30.2014.4.03.6113; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. André Custódio Nekatschalow; Julg. 07/05/2018; DEJF 16/05/2018)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA DO ENTE ESTATAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. ART. 3º DO DECRETO Nº 20.910/1932. PUBLICAÇÃO CONCOMITANTE DE LEIS VERSANDO SOBRE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. COMPATIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1) Sendo o ente estatal revel, não havendo sido requeridas outras provas pelo autor e tratando-se de questão que envolve matéria eminentemente de direito, admite-se o julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, I, do CPP, não se cogitando de cerceamento de defesa decorrente da não intimação do réu para indicação de provas; 2) Nas ações contra a Fazenda Pública, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo prescricional se renova mês a mês, conforme se depreende da leitura do art. 3º do Decreto nº 20.910/1932, incidindo a prescrição apenas nas parcelas anteriores ao quinquênio antecedente ao ajuizamento da demanda; 3) O fato de haverem sido os Delegados de Polícia Civil, no âmbito do Estado do Amapá, beneficiados pelo realinhamento promovido pela Lei Estadual nº 0977/2006, não os exclui da auferição do reajuste anual geral instituído pela Lei Estadual nº 0972/2006 em favor de todos os servidores do Poder Executivo estadual, já que a própria Lei não trouxe qualquer ressalva ou excetuou alguma categoria profissional da incidência de seus ditames, sendo sua aplicação de obrigatória observância pela Administração Pública Estadual em favor de todos os seus servidores, ainda que concomitante a publicação de ambas as Leis e semelhantes seus objetos (remuneração de servidores). Precedentes desta Corte; 4) Apelo conhecido e desprovido. (TJAP; APL 0033864-12.2016.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Manoel Brito; DJEAP 06/09/2018; Pág. 30)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TERGIVESAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EFETIVO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA (DOIS ANOS). AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS DE REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 355, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. ARTIGO 89, § 5º, DA LEI Nº 9.099/95.
I. Recurso em sentido estrito contra sentença que declarou extinta a punibilidade dos réus Márcio ruperto Souza das chagas e kátia Francisca moraes da Silva ruperto das chagas, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Em suas razões recursais, o parquet federal argumenta que não teriam sido integralmente cumpridas todas as condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, aduzindo que não foi doada a determinada instituição a quantia de sete mil reais em pecúnia (considerando apenas válido o depósito efetuado "na boca do caixa" ou transferência bancária) e a apresentação mensal, à secretária da vara, a fim de justificar suas atividades, não ocorreu até o quinto dia útil do mês. II. Cabe ao juiz verificar a observância ou não das condições impostas, inclusive após o término do período probatório da suspensão. III. A extinção da punibilidade em decorrência da suspensão condicional do processo não pode ser caracterizada como medida de implementação automática. Seu reconhecimento deve ser declarado pelo magistrado, dependendo não apenas do término do período de prova, mas também da ausência de circunstâncias capazes de originar a revogação do benefício naquele interregno. lV. Inobstante o comparecimento dos réus não terem ocorrido "até o quinto dia útil do mês", restou comprovado que os acusados efetivamente se apresentaram mensalmente em juízo durante os dois anos a que estavam obrigados, totalizando vinte e quatro comparecimentos cada um. V. Embora uma parte do valor da doação tenha ocorrido via pagamento direto, junto à instituição beneficiada, mediante recibo e termo de confirmação de pagamento, e não via depósito efetuado "na boca do caixa" ou transferência bancária, restou comprovado que durante o período de prova, os acusados submeteram-se à condições estabelecidas, cumprindo as obrigações que lhes foram impostas, tendo expirado o prazo de dois anos sem que tenha havido a revogação da suspensão do processo. VI. O ministério público não constatou o desatendimento de uma das condições do sursis, mas apenas que, durante o período de prova, alguns aspectos formais foram desatendidos, restando incontroverso, entretanto, que os rés cumpriram todas as condições em sua integralidade. A não observância das formalidades (modo de pagamento e dia do comparecimento mensal) impostas, no caso em tela, não comprometeu a essência do cumprimento das obrigações, posto que o depósito de sete mil reais foi integralmente efetivado, e ocorreram todos os comparecimentos pessoais, mensais e obrigatórios a juízo, para informação e justificação das atividades dos acusados. VII. Recurso improvido. (TRF 5ª R.; RSE 0003002-70.2010.4.05.8400; RN; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Margarida Cantarelli; DEJF 04/10/2013; Pág. 530)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TERGIVESAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EFETIVO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA (DOIS ANOS). AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS DE REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 355, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. ARTIGO 89, § 5º, DA LEI Nº 9.099/95.
I. Recurso em sentido estrito contra sentença que declarou extinta a punibilidade dos réus Márcio ruperto Souza das chagas e kátia Francisca moraes da Silva ruperto das chagas, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Em suas razões recursais, o parquet federal argumenta que não teriam sido integralmente cumpridas todas as condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, aduzindo que não foi doada a determinada instituição a quantia de sete mil reais em pecúnia (considerando apenas válido o depósito efetuado "na boca do caixa" ou transferência bancária) e a apresentação mensal, à secretária da vara, a fim de justificar suas atividades, não ocorreu até o quinto dia útil do mês. II. Cabe ao juiz verificar a observância ou não das condições impostas, inclusive após o término do período probatório da suspensão. III. A extinção da punibilidade em decorrência da suspensão condicional do processo não pode ser caracterizada como medida de implementação automática. Seu reconhecimento deve ser declarado pelo magistrado, dependendo não apenas do término do período de prova, mas também da ausência de circunstâncias capazes de originar a revogação do benefício naquele interregno. lV. Inobstante o comparecimento dos réus não terem ocorrido "até o quinto dia útil do mês", restou comprovado que os acusados efetivamente se apresentaram mensalmente em juízo durante os dois anos a que estavam obrigados, totalizando vinte e quatro comparecimentos cada um. V. Embora um terço do valor da doação tenha ocorrido via pagamento direto, junto à instituição beneficiada, mediante recibo, e não via depósito efetuado "na boca do caixa" ou transferência bancária, restou comprovado que durante o período de prova, os acusados submeteram-se à condições estabelecidas, cumprindo as obrigações que lhes foram impostas, tendo expirado o prazo de dois anos sem que tenha havido a revogação da suspensão do processo. VI. O ministério público não constatou o desatendimento de uma das condições do sursis, mas apenas que, durante o período de prova, alguns aspectos formais foram desatendidos, restando incontroverso, entretanto, que os rés cumpriram todas as condições em sua integralidade. A não observância das formalidades (modo de pagamento e dia do comparecimento mensal) impostas, no caso em tela, não comprometeu a essência do cumprimento das obrigações, posto que o depósito de sete mil reais foi integralmente efetivado, e ocorreram todos os comparecimentos pessoais, mensais e obrigatórios a juízo, para informação e justificação das atividades dos acusados. VII. Recurso improvido. (TRF 5ª R.; RSE 0003003-55.2010.4.05.8400; RN; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Margarida Cantarelli; DEJF 04/10/2013; Pág. 530)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. TERGIVERSAÇÃO (ART. 355, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPB). ABSORÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O crime de patrocínio sucessivo (tergiversação), disposto no parágrafo único do art. 355 do CPP, ocorre quando o advogado que defendia um litigante, passa a defender o oponente. 2. Recurso em sentido estrito desprovido. (TRF 1ª R.; RSE 0002937-80.2008.4.01.3801; MG; Quarta Turma; Rel. Juiz Fed. Conv. Marcus Vinicius Reis Bastos; Julg. 06/09/2010; DJF1 22/09/2010; Pág. 26)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
1. Como dito no acórdão embargado, a parte autora fez prova do fato constitutivo de seu direito (fls. 43) e da existência da relação jurídica com o banco embargante. 2. Hipótese de exibição de extratos bancários que se mostra juridicamente plausível não pela inversão do ônus da prova, mas em decorrência do disposto no artigo 355 do CPP. 3. O embargante busca tão somente, novo pronunciamento do órgão julgador sobre matéria já discutida e decidida o que não é possível, posto que incabível a interposição deste recurso com esta finalidade. 4. Pretende o recorrente, claramente, somente pré questionar a matéria para eventuais recursos ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, mas, não estando presentes os requisitos do artigo 535 do CPC, não encontram viabilidade os presentes embargos declaratórios. 5. Desprovimento dos embargos. (TJRJ; AI 2009.002.28668; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Odete Knaack de Souza; Julg. 04/11/2009; DORJ 16/11/2009; Pág. 298)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições