Art 504 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 504. (Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005)
JURISPRUDÊNCIA
LEI MARIA DA PENHA. EXPEDIENTE APARTADO DE MEDIDAS PROTETIVAS DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
Nos termos do art. 13, da Lei nº 11.340/06, aplica-se ao caso subsidiariamente o Código de Processo Civil naquilo que não for incompatível com a Lei específica, sendo que, a teor do art. 504, do CPP, é irrecorrível o despacho que se limita a determinar a intimação da vítima sobre o prazo decadencial, posto tratar-se de ato de mero expediente, praticado com o simples objetivo de impulsionar o processo, sem nenhum cunho decisório. (TJMG; AI 1.0024.10.307438-1/001; Rel. Des. Duarte de Paula; Julg. 13/12/2012; DJEMG 11/01/2013)
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