Art 540 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 540. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR. ALEGAÇÃO DE USO EQUIVOCADO DO CPPM. INOCORRÊNCIA. PRAZO RECURSAL. LACUNA DA LEI DE REGÊNCIA. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CÓDIGO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (LEI Nº 13.407, DE 02/12/2003). AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - Constatada a inexistência de disciplinamento próprio aos embargos de declaração no Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei Estadual Lei nº 13.407, de 02/12/2003), mormente no que se refere ao prazo recursal, empregado no exame de admissibilidade dos aclaratórios as disposições do artigo 540 do Código do Processo Penal Militar por força do artigo 73 do aludido regulamento disciplinar militar estadual, que prevê o emprego subsidiário das normas do Código do Processo Penal Militar, do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil, na ordem assinalada, aos casos omissos. 2 - Na hipótese, a decisão monocrática objetada por embargos de declaração foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará (DJE) em 04/12/2020 e considerada publicada no dia seguinte (05/12/2019), por força do artigo 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, emprazado termo final para interposição de embargos na terça-feira dia 10/12/2019. Contudo, os aclaratórios de defesa foram protocolados 2 (dois) dias depois de extrapolado o quinquídio legal (art. 540 do CPPM), ou seja, na quinta-feira dia 12/12/2019, conforme se verifica nas propriedades da petição do processo digital, de forma que não comportam conhecimento já que atingida a preclusão temporal. 3 - Agravo desprovido. (TJCE; AgInt 0002170-15.2014.8.06.0000/50002; Seção Criminal; Relª Desª Ligia Andrade de Alencar Magalhães; DJCE 04/08/2021; Pág. 194)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR.
Competência do presidente do Superior Tribunal militar: Decisão sobre redistribuição de recursos. Embargos de declaração, sem substituição de relator: Norma do § 1º do art. 540 do código de processo penal: Inaplicabilidade aos declaratórios. Manifesto caráter protelatório dos embargos de declaração, não interrupção ou suspensão do prazo de outros recursos. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF; HC-AgR 185.850; DF; Segunda Turma; Relª Min. Cármen Lúcia; Julg. 29/06/2020; DJE 06/07/2020; Pág. 85)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL PARA AFERIR DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE, PORÉM SEM EFETIVA APLICAÇÃO NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO ATINENTE A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 FIXADA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISOS III E VI DA LEI Nº 11.343/06. INCIDÊNCIA E EM PATAMAR ADEQUADO AO CASO EM COMENTO. ESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ADMISSIBILIDADE DE OFÍCIO. HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. RECURSOS DO SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES PARCIALMENTE PROVIDOS E RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE NÃO PROVIDO. V. V. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. ART. 33, CAPUT E § 4º C/C O ART. 40, III E VI, TODOS DA LEI Nº 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE EM RELAÇÃO AOS 2º E 3º APELANTES DIANTE DA ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA AUTORIA DELITIVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 2º E 3º APELOS PROVIDOS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA ABSOLVER O RÉU QUE NÃO APELOU, POIS AUSENTE PROVA SEGURA DA AUTORIA TAMBÉM EM RELAÇÃO A ELE. INTELIGÊNCIA DO ART. 540 DO CPP.
Majorante do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06 decotada de ofício em favor do 1º apelante por não estar comprovado que ele prativou o crime de tráfico envolvendo ou visando a atingir criança e ou adolescente. 1º recurso parcialmente provido, com modificação de ofício, e 2º e 3º recursos inteiramente providos, com extensão de efeitos da absolvição ao corréu que não apelou. (TJMG; APCR 1.0241.13.001198-4/001; Relª Desª Kárin Emmerich; Julg. 02/12/2014; DJEMG 22/01/2015)
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