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Art 549 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 549. Se a autoridade policial tiver conhecimento de fato que, embora não constituindo infração penal, possa determinar a aplicação de medida de segurança ( Código Penal, arts. 14 e 27 ), deverá proceder a inquérito, a fim de apurá-lo e averiguar todos os elementos que possam interessar à verificação da periculosidade do agente.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO COMO APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ARTIGO 549 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RÉU PRONUNCIADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. SUBMISSÃO AUTOMÁTICA À APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DOS DELITOS CONEXOS AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. Mediante aplicação do princípio da fungibilidade, previsto no artigo 579 do Código de Processo Penal, é possível receber o recurso interposto erroneamente e adequá-lo à espécie recursal prevista em Lei, quando não houver manifesta má-fé da parte recorrente, que se revela presumida nas circunstâncias de inobservância do prazo previsto em Lei para o recurso adequado, bem como nos casos de erro grosseiro, que não é a hipótese dos autos. 2. Prevalece no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que "O exame acerca da incidência do princípio da consunção do delito de porte de arma pelo de tentativa de homicídio encontra impedimento na competência absoluta do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida e os a eles conexos" (AGRG no RESP 1364364/RS, Rel. Ministro Jorge MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 30/09/2014). 3. Recurso conhecido e provido. (TJCE; RSE 0030819-50.2015.8.06.0001; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato; DJCE 28/09/2017; Pág. 87) 

 

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