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Art 584 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581 .

§ 1o Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581 , aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598 .

§ 2o O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.

§ 3o O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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