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Art 626 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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