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Art 663 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 663. As diligências do artigo anterior não serão ordenadas, se o presidente entender que o habeas corpus deva ser indeferido in limine. Nesse caso, levará a petição ao tribunal, câmara ou turma, para que delibere a respeito.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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