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Art 670 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 670. No caso de decisão absolutória confirmada ou proferida em grau de apelação, incumbirá ao relator fazer expedir o alvará de soltura, de que dará imediatamente conhecimento ao juiz de primeira instância.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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