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Art 701 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 701. O juiz, ao conceder a suspensão, fixará, tendo em conta as condições econômicas ou profissionais do réu, o prazo para o pagamento, integral ou em prestações, das custas do processo e taxa penitenciária.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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