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Art 705 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 705. Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 dias, o réu não comparecer à audiência a que se refere o art. 703 , a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena, salvo prova de justo impedimento, caso em que será marcada nova audiência.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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