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Art 706 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 706. A suspensão também ficará sem efeito se, em virtude de recurso, for aumentada a pena de modo que exclua a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

 

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