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Art 722 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 722. Concedido o livramento, será expedida carta de guia, com a cópia integral da sentença em duas vias, remetendo-se uma ao diretor do estabelecimento penal e outra ao presidente do Conselho Penitenciário.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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