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Art 741 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 741. Se o réu for beneficiado por indulto, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, providenciará de acordo com o disposto no art. 738 .

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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