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Art 742 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 742. Concedida a anistia após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, declarará extinta a pena.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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