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Art 748 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 748. A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por juiz criminal.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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