Art 155-A do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condiçãoestabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de2001)
§ 1o Salvo disposição de lei emcontrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros emultas. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
§ 2o Aplicam-se, subsidiariamente,ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
§ 3o Leiespecífica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários dodevedor em recuperação judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
§ 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3odeste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federaçãoao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo deparcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
CAPÍTULO IV
Extinção do Crédito Tributário
SEÇÃO I
Modalidades de Extinção
JURISPRUDÊNCIA
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
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