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Art 34 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO. DESERÇÃO. IMPUTABILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CARACTERIZADO. DELITO DELINEADO E PROVADO.

Exame pericial que, em que pese ter diagnosticado o Acusado como portador de transtorno mental e comportamental devido ao uso de canabinoide, apontou-o também como capaz de entender o caráter ilícito da conduta que lhe é imputada e de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento. Acusado que, à época do fato, já contava com cerca de 8 meses de serviço militar, circunstância que, associada à instrução que recebeu sobre o crime de Deserção e suas consequências, afasta a sua alegação de que desconhecia o caráter ilícito de sua conduta. Os aventados problemas familiares do Acusado, mesmo que retratados também por suas testemunhas, não trazem os traços do perigo certo e atual, que, como é cediço, são inerentes ao Estado de Necessidade tanto como excludente de culpabilidade (art. 34 do CPM), como excludente de ilicitude (art. 41, inc. I, e art. 43, ambos do CPM). Delito de Deserção delineado e provado em todas as suas elementares. Improvimento do Apelo. Unanimidade. (STM; APL 7000123-90.2017.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Luis Carlos Gomes Mattos; Julg. 17/05/2018; DJSTM 08/06/2018; Pág. 6) 

 

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