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Art 52 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 52. Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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