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Art 65 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

ADMINISTRATIVO. MILITAR. OFICIAL CRIME. ART. 204 DO CPM. PENA DE REFORMA. PROVENTOS PROPORCIONAIS: ART. 65 DO CPM. 1/25 POR ANO DE EXÉRCICIO. APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10, DE 31/08/2001: 1/30 POR ANO DE EXÉRCICIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Nos termos do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), a pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo (art. 65). 2. Referidas disposições do Código Penal Militar, que foi editado em 1969, dispõem da matéria de forma divergente dos estatutos dos militares de 1965 (Lei nº 4.902), de 1980 (Lei nº 6880) e de 2001 (Medida Provisória nº 2.215-10), ainda vigente, não sendo correta a afirmação que fora revogada pela legislação em vigor. 3. Por isso, o militar apenado com a reforma, faz jus à percepção de 1/25 do soldo para cada ano de efetivo exercício, desde que referido montante não seja superior ao soldo percebido pelo militar de mesma patente em atividade. 4. Apelação provida. (TRF 1ª R.; AC 2004.38.00.020328-2; MG; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Carlos Olavo; Julg. 16/11/2009; DJF1 09/06/2010; Pág. 25) 

 

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