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Art 96 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 96. O livramento condicional não se aplica ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.

Casos especiais do livramento condicional

 

JURISPRUDÊNCIA

 

DESERÇÃO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUSCITADA, DE OFÍCIO, PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO.

Militar, menor à época dos fatos, sobe condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, div style="position:absolute;top:2463;left:96" ambos do CPM. Devido à menoridade, o prazo prescricional deve ser reduzido de metade. Como somente a Defesa recorreu, verificou-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, haja vista ter decorrido lapso temporal superior a um ano entre a Sentença condenatória e a data de julgamento do presente feito. O Tribunal acolheu preliminar, de ofício, e declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao apelante, pela ocorrência da prescrição, com fulcro no Art. 123, inciso IV, c/c os Arts. 125, inciso VII, § 5º, inciso II, 129 e 133, todos do CPM. Decisão por unanimidade. (STM; APL 0000036-05.2008.7.02.0102; SP; Rel. Min. Alvaro Luiz Pinto; Julg. 17/05/2010; DJSTM 07/07/2010) 

 

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