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Art 108 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 108. Computa-se no prazo das inabilitações temporárias o tempo de liberdade resultante da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, se não sobrevém revogação.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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