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Art 159 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.


CAPÍTULO IV

DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO

NACIONAL OU A FARDA


Desrespeito a superior

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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