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Art 170 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 170. Ordenar, arbitràriamente, o comandante de fôrça, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado a entrada de comandados seus em águas ou território estrangeiro, ou sobrevoá-los:

Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos, ou reforma.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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